Lei Nº 5685 DE 02/01/2014


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 jan 2014


Inclui o Dia de Prevenção ao Suicídio no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


Comercio Exterior

Autor: Vereador Átila A. Nunes

O Prefeito da Cidade do Rio De Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia de Prevenção ao Suicídio, a ser divulgado anualmente no dia 10 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES