Lei Nº 5678 DE 02/01/2014


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 3 jan 2014


Inclui o Dia da Dança Folclórica Portuguesa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.


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Autor: Vereador Jimmy Pereira

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída, no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

- Dia da Dança Folclórica Portuguesa, a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES