Lei Complementar Nº 256 DE 27/12/2013


 Publicado no DOM - Goiânia em 30 dez 2013


Modifica a redação do inciso VII, do artigo 71 , da Lei 5.040 , de 20 de novembro de 1975, alterando a alíquota para cálculo do Imposto sobre Serviços - ISS - de registros públicos, cartórios e notoriais.


Teste Grátis por 5 dias

A Câmara Municipal de Goiânia aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Modifica a redação do inciso VII, do artigo 71 , da Lei 5.040 , de 20 de novembro de 1975, que passa a dispor com a seguinte redação:

"Art. 71 (.....)

VII - Serviços de registros públicos, cartórios e notariais: 5% (cinco por cento) sobre o preço dos serviços prestados. "

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal ||

Adriana Sauthier Accorsi

Allen Anderson Viana

Ana Rita Marcelo de Castro

Cristiano Meireles Rocha

Dário Délio Campos

Dineuvan Ramos de Oliveira

Edmilson Divino dos Santos

Fernando Machado de Araújo

Francisco Bento da Silva

Glaci Antunes de Oliveira

Iram de Almeida Saraiva Júnior

José Geraldo Fagundes Freire

Luciano Henrique de Castro

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Maria Aparecida de Siqueira

Maristela Alencar de Melo Bueno

Nelcivone Soares de Melo

Neyde Aparecida da Silva

Pablo Henrique Silva Rezende

Patrícia Pereira Veras

Reinaldo Siqueira Barreto

Sebastião Peixoto Moura

Teresa Cristina Nascimento Sousa

Valdi Camárcio Bezerra

Wolney Wagner de Siqueira Júnior

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Geovani Antônio