Decreto Nº 34752 DE 07/01/2014


 Publicado no DOE - PB em 8 jan 2014


Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 34767 DE 31/01/2014):

O Governador do Estado da Paraíba , usando da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convenio ICMS 181/13,

Decreta:

Art. 1º O § 3º do art. 6º do Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2015, da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e prevista no "caput" e nos §§ 1º e 2º deste artigo, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 181/2013).".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio 181/2013, no período de 1º de janeiro de 2014 até a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa 07 de janeiro de 2014; 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador