Ato COTEPE/ICMS nº 13 de 16/03/2011


 Publicado no DOU em 22 mar 2011


Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 06/2010 que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 96/2009.


Substituição Tributária

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 6/2010, de 11 de abril de 2010:

Art. 1º O art. 8º do Ato COTEPE nº 06/2010, de 11 de abril de 2010, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 8º Os fabricantes de formulário de segurança e os estabelecimentos distribuidores de FS-DA informarão a respeito de todos os fornecimentos realizados:

I - nome ou razão social, CNPJ e número de inscrição estadual do fabricante;

II - no caso de fornecimento por estabelecimento distribuidor, seu nome ou razão social, CNPJ e número de inscrição estadual;

III - número da autorização de fornecimento;

IV - nome ou razão social, CNPJ e número de inscrição estadual do estabelecimento adquirente;

V - numeração e seriação inicial e final dos formulários de segurança fornecidos.

§ 1º A informação será prestada até 31 dezembro de 2011 através do envio de relatório em papel e a partir de 01 de janeiro de 2012 em página na Internet disponibilizada para este fim, mediante autenticação através de certificado digital emitido na hierarquia da ICP-Brasil que contenha o CNPJ da empresa responsável pelo fornecimento, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar do fornecimento.

§ 2º A critério da unidade da Federação, poderá ser dispensada a entrega das informações em papel, desde que utilizado sistema de controle eletrônico da unidade federada.".

Art. 2º (Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 18, de 15.06.2011, DOU 22.06.2011, com efeitos a partir de 01.05.2011)

Art. 3º Este Ato entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA