Decreto Nº 13858 DE 10/01/2014


 Publicado no DOE - MS em 13 jan 2014


Acrescenta o subitem 14.19 ao item 14 do Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.


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A Governadora do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 158/2013 , de 6 de dezembro de 2013, celebrado na 152ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:


Art. 1º O item 14 do Subanexo II - Máquinas e Implementos Agrícolas, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com o acréscimo do subitem 14.19, com a seguinte redação:

ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH
"14 ..... ..... .....
..... ..... .....
14.19 Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual 8467.89.00" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Campo Grande, 10 de janeiro de 2014.

SIMONE TEBET

Governadora do Estado, em exercício

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda