Publicado no DOE - SP em 15 jan 2014
Altera a Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24.07.2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes valores em reais nas tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-138/2013, de 20.12.2013:
I - no item 2.2 da coluna "Heineken" da TABELA 2. MARCAS HEINEKEN:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Heineken |
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | 1,99 |
" (NR);
II - nos itens 3.1 e 3.3 da coluna "Schin no grau" da TABELA 3. MARCAS BRASIL KIRIN:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Schin no grau |
3.1 Garrafa de vidro retornável | |
de 361 a 660 ml | 2,68 |
3.3 Lata | |
Até 310 ml | 1,08 |
" (NR);
III - no item 5.3 da coluna "DaDo Bier" da TABELA 5. OUTRAS MARCAS:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | DaDo Bier |
5.3 Lata | |
até 310 ml | 1,40 |
Igual ou acima de 661 ml | 3,80 |
" (NR);
IV - no produto "Saint Bier - todas", em embalagem de vidro não retornável (long neck) até 360 ml, da TABELA 6. CERVEJAS ESPECIAIS:
"
DE S CRI Ç Ã O /TIPO DE PRODUTO | Embalagem |
vidro não Retornável (long neck) até 360 ml | |
Saint Bier - todas | 6,81 |
" (NR);
Art. 2º Fica acrescentada a coluna "Cintra" na Tabela 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT-138/2013, de 20.12.2013, com os seguintes valores em reais:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Cintra |
5.1 Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | 1,23 |
de 361 a 660 ml | 2,47 |
de 661 a 1000 ml | 3,72 |
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | 1,08 |
de 271 a 310 ml | 1,56 |
de 311 a 360 ml | 1,63 |
de 361 a 660 ml | 2,39 |
de 661 a 1000 ml | 3,57 |
5.3 Lata | |
até 310 ml | 0,93 |
de 311 a 360 ml | 1,18 |
de 361 a 660 ml | 1,47 |
Acima de 660 ml |
" (NR).
Art. 3º Ficam acrescentadas as linhas "Therezópolis" e "Cerpa" na Tabela 6. CERVEJAS ESPECIAIS do artigo 1º da Portaria CAT-138/2013, de 20.12.2013, com os seguintes valores em reais:
"
DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO | Embalagem | |||||
vidro não Retornável (long neck) até 360 ml | vidro não Retornável (long neck) de 361 a 660 ml | descartável ou de vidro não retornável (long neck) de 661 a 1000 ml | lata até 310 ml | lata de 311 a 360 ml | lata de 361 a 660 ml | |
Therezópolis | 8 , 7 5 | |||||
Cerpa | 5 , 3 9 | 7 , 4 9 | 1 , 9 7 |
" (NR);
Art. 4º Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens 5.1 e 5.3 da coluna "A Outra", constante da TABELA 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1º da Portaria CAT-138/2013, de 20.12.2013:
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | A Outra |
5.1 Garrafa de vidro retornável | |
de 361 a 660 m l | 1,88 |
5.3 Lata | |
at é 310 m l | 0,85 |
de 311 a 360 m l | 1,18 |
" (NR);
Art. 5º Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (3) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-138/2013, de 20.12.2013:
"(3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool." (NR).
Art. 6 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2014.