Decreto Nº 51130 DE 16/01/2014


 Publicado no DOE - RS em 17 jan 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 2º da Lei nº 14.391, de 30.12.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4173 - No art. 32 do Livro I, o inciso CXLII passa a vigorar com a seguinte redação:

"CXLII - aos estabelecimentos industriais de erva-mate, em montante igual:

NOTA - A apropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à limitação prevista na nota 02 do "caput" deste artigo.

a) ao valor pago em razão da incidência da taxa prevista no item 10 do Título VI da tabela anexa à Lei nº 8.109, de 19.12.1985; ou

b) na hipótese da redução prevista no § 18 do art. 6º da referida Lei, à soma do valor pago à entidade representativa do setor ervateiro que tenha celebrado convênio com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio com o valor da taxa referida na alínea "a";"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

MARI PERUSSO,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.