Publicado no DOE - SP em 17 2014
Altera a Portaria CAT-139/13, de 20-12-2013, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT-139, de 20.12.2013:
I - a coluna "Sete Voltas" da tabela "8. MARCAS DE OUTROS
FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)":
"
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Sete Voltas (53) |
GARRAFA DE VIDRO COMUM | |
até 260 ml | |
de 261 a 599 ml | |
de 600 a 999 ml | |
igual ou de mais 1000 ml | |
VIDRO DESCARTÁVEL | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | |
EMBALAGEM PET | |
até 260 ml | |
de 261 a 400 ml | 2,12 |
de 401 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | 3,75 |
de 1201 a 1750 ml | |
de 1751 a 2499 ml | |
de 2500 a 2749 ml | |
igual ou acima de 2750 ml | |
LATA | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml |
" (NR);
II - a numeração da nota da coluna "Outras Marcas" da tabela "8.
MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)":
"Outras Marcas |
(58) |
" (NR);
Art. 2º Fica acrescentada a coluna "Festa" à tabela "8. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)", com os seguintes valores em reais:
"DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Festa (57) |
GARRAFA DE VIDRO COMUM | |
até 260 ml | |
de 261 a 599 ml | |
de 600 a 999 ml | |
igual ou de mais 1000 ml | |
VIDRO DESCARTÁVEL | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | |
EMBALAGEM PET | |
até 260 ml | |
de 261 a 400 ml | |
de 401 a 660 ml | |
de 661 a 1200 ml | |
de 1201 a 1750 ml | |
de 1751 a 2499 ml | 2,17 |
de 2500 a 2749 ml | |
igual ou acima de 2750 ml | |
LATA | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml |
" (NR).
Art. 3º Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (57) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-139/2013, de 20.12.2013:
"(57) Refrigerantes da marca Festa, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet." (NR).
Art. 4º Fica acrescentada com a redação que se segue a nota de rodapé (58) às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-139/2013, de 20.12.2013:
"(58) Refrigerantes de todas as demais marcas, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet, dos fabricantes que não estão discriminados na tabela." (NR).
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2014.