Instrução Normativa RE Nº 4 DE 14/01/2014


 Publicado no DOE - RS em 20 jan 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação ao item 2.17.1, conforme segue:

"2.17.1 - Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os seguintes:


QUILÔMETROS PERCORRIDOS R$ por tonelada transportada
  Truque Carreta
Até 50 14,76 13,86
Mais de 50 até 100 20,11 18,73
Mais de 100 até 150 25,43 23,63
Mais de 150 até 200 30,84 28,60
Mais de 200 até 250 36,27 33,57
Mais de 250 até 300 41,70 38,60
Mais de 300 até 350 47,23 43,63
Mais de 350 até 400 52,78 48,74
Mais de 400 até 450 58,25 53,79
Mais de 450 até 500 63,83 58,88
Mias de 500 até 550 69,39 63,95
Mais de 550 até 600 75,00 69,10
Mias de 600 até 650 80,60 74,27
Mais de 650 até 700 86,28 79,42
Mais de 700 até 750 91,91 84,63
Mais de 750 até 800 97,62 89,86
Mais de 800 até 850 103,40 95,15
Mais de 850 até 900 109,20 100,46
Mais de 900 até 950 115,01 105,79
Mais de 950 até 1000 120,90 111,19
Mais de 1000 até 1100 132,34 121,69
Mais de 1100 até 1200 143,86 132,25
Mais de 1200 até 1300 155,42 142,86
Mais de 1300 até 1400 167,06 153,53
Mais de 1400 até 1500 178,74 164,27
Mais de 1500 até 1600 190,49 175,06
Mais de 1600 até 1700 202,33 185,89
Mais de 1700 até 1800 214,21 196,79
Mais de 1800 até 1900 226,14 207,77
Mais de 1900 até 2000 238,19 218,78
Mais de 2000 até 2200 261,64 240,32
Mais de 2200 até 2400 285,29 261,95
Mais de 2400 até 2600 308,79 283,56
Mais de 2600 até 2800 332,44 305,20
Mais de 2800 até 3000 356,16 326,98
Mais de 3000 até 3200 379,95 348,79
Mais de 3200 até 3400 403,85 370,72
Mais de 3400 até 3600 427,84 392,72
Mais de 3600 até 3800 451,95 414,84
Mais de 3800 475,20 436,12"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente ao de sua publicação.

Porto Alegre, 14 de janeiro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.