Publicado no DOM - Belo Horizonte em 21 jan 2014
Disciplina a realização de intervenções e o exercício de atividades em imóveis localizados na Área de Diretrizes Especiais - ADE - Cidade Jardim.
(Revogado pelo Decreto Nº 17273 DE 04/02/2020):
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.563, de 30 de maio de 2008,
Decreta:
Art. 1 º A autorização para a realização de reforma e para a construção de nova edificação na Área de Diretrizes Especiais - ADE - Cidade Jardim dependerá de anuência prévia do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte - CDPCM-BH.
Parágrafo único. O procedimento para a obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo será objeto de deliberação do CDPCM-BH, que poderá delegar à Fundação Municipal de Cultura a análise de intervenções de baixa repercussão negativa.
Art. 2 º A concessão de mais de um Alvará de Localização e Funcionamento para uma mesma edificação situada na ADE Cidade Jardim fica condicionada a parecer prévio e favorável do Fórum da Área de Diretrizes Especiais da Cidade Jardim - FADE - Cidade Jardim.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º Fica revogado o Decreto nº 13.180, de 18 de junho de 2008.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte