Decreto Nº 34743 DE 30/12/2013


 Publicado no DOE - PB em 31 dez 2013


Altera o Decreto nº 24.183, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 189/2013 ,

Decreta:


Art. 1º O § 5º do art. 1º do Decreto nº 24.183 , de 27 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º A isenção prevista neste artigo aplica-se, também, às saídas internas em decorrência das aquisições de mercadorias efetuadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinadas ao atendimento do Programa intitulado Fome Zero, conforme termo de adesão ou convênio firmado com órgãos da administração pública municipal direta."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador