Publicado no DOM - Belo Horizonte em 22 jan 2014
Altera o art. 1º da Lei nº 7.640/99 , que autoriza a compensação de créditos tributários e a transação para prevenção e terminação de litígios, entre outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.640 , de 9 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [.....]
§ 2º Para efeito de compensação, o sujeito passivo poderá utilizar-se de créditos de terceiros recebidos a título de cessão que, estando consubstanciados em precatório, independerão da ordem cronológica de apresentação, excluindo-se dos créditos tributários e não tributários passíveis da compensação de que trata este parágrafo aqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido após 31 de dezembro de 2011, observadas as seguintes condições:". (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 684/2013, de autoria do Executivo)