Publicado no DOE - SC em 22 jan 2014
Introduz a Alteração 3.315 no RICMS/SC-2001.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a Seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.315 - A alínea "b" do inciso II do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42. .....
.....
§ 5º .....
.....
II - .....
.....
b) na hipótese da alínea "b" do inciso I deste parágrafo, fica condicionado:
1. a que o requerente demonstre que as saídas destinadas a contribuinte detentor do tratamento tributário com base no dispositivo legal citado no inciso I deste parágrafo, realizadas nos últimos 12 (doze) meses, representaram mais de 50% (cinquenta por cento) do valor total de suas operações de saída; ou
2. a que o destinatário do crédito celebre protocolo de intenções com o Estado visando à implementação ou ampliação de empreendimento industrial do Estado;
....."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni