Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 jan 2014
Altera o Decreto nº 9.687/1998.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei nº 6.470, de 6 de dezembro de 1993,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 9.687 , de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O fornecimento de exemplares do Diário Oficial do Município, previsto no subitem 7.2 do item 7 do Grupo VII do Anexo a que se refere este Decreto, poderá ser efetuado por meio de consignação de vendas a bancas de jornais e revistas, bem como a distribuidoras de jornais e revistas, cujo objeto social contemple a venda destes produtos, com um desconto de 30 % (trinta por cento) sobre o preço do exemplar." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte