Portaria CAT Nº 13 DE 30/01/2014


 Publicado no DOE - SP em 31 jan 2014


Disciplina a forma pela qual a empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá prestar informações ao fisco, conforme previsto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria SRE Nº 14 DE 11/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º A empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá, nos termos do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS e do Manual de Orientação contido no Anexo I desta Portaria, elaborar relatórios fundados no recebimento de valores a título de subvenção tarifária, segregados pelo tipo de subvenção e pela referência de concessão dos descontos.

Parágrafo único. Os relatórios deverão listar os consumidores e as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, beneficiados pela tarifa subvencionada, bem como os montantes recebidos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

1. Referência do recebimento, do pedido e da emissão da nota fiscal;

2. Série e nº da nota fiscal;

3. Classe e subclasse do consumidor;

4. Nome ou razão social;

5. Código de identificação da unidade consumidora;

6. Quantidade consumida;

7. Alíquota;

8. Desconto concedido.

Art. 2º As notas fiscais de que tratam o inciso I e o § 2º do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS deverão ser emitidas individualmente, conforme o tipo de subvenção recebida.

§ 1º No caso de recebimento, em um mesmo mês, de valores de subvenção relativos a mais de uma referência, as notas fiscais deverão documentar os valores individualmente, ainda que o tipo da subvenção seja o mesmo.

§ 2º Para efeito de cálculo do imposto devido pelo recebimento de subvenção, quando da emissão da nota fiscal referida no inciso I do artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, na hipótese de o valor recebido não corresponder integralmente ao valor constante no respectivo pedido, a distribuidora deverá realizar um rateio da subvenção recebida entre os diferentes grupos de alíquotas, utilizando como critério o valor total do desconto concedido para cada grupo.

Art. 3º O imposto apurado e destacado em nota fiscal deverá ser recolhido por Guia de Arrecadação Estadual - GAREICMS, sob o código de receita 115, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao dos recebimentos, observando-se a emissão de uma guia para cada nota fiscal.

Art. 4º O contribuinte deverá transmitir ao fisco, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento da subvenção, os arquivos digitais referentes:

I - aos relatórios de que trata o artigo 1º;

II - às correspondentes notas fiscais eletrônicas (padrão "Extensible Markup Language" - XML).

§ 1º Os referidos arquivos digitais deverão, previamente à sua transmissão, ser assinados digitalmente mediante a utilização de certificado digital do padrão X509.v3, do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada sob a infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP
Brasil, em nome do interessado, com a identificação do seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ambos da Receita Federal do Brasil (RFB), conforme o caso.

§ 2º A transmissão de que trata o "caput" deverá ser efetuada mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica).

§ 3º Após a conclusão da transmissão, será gerado o protocolo de envio dos respectivos arquivos, o qual deverá ser mantido em meio eletrônico ou impresso em papel e conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

§ 4º O controle de integridade dos arquivos recebidos pelo fisco será realizado por meio da verificação da chave de autenticação digital correspondente a cada um deles.

§ 5º O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10º andar, São Paulo, "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais" ou "Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos:

1. cópia dos documentos de identidade e de inscrição no CPF, da RFB, dos outorgantes e dos outorgados;

2. procuração que habilite o signatário do termo a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda.

§ 6º O arquivo digital já transmitido poderá ser substituído conforme o procedimento descrito no Manual de Orientação contido no Anexo I.

Art. 5º A obrigação de prestar ao fisco as informações contidas nos arquivos digitais de que tratam os incisos I e II do artigo 4º será considerada descumprida na forma e/ou no prazo, quando for constatado, entre outras hipóteses, que:

I - os arquivos objeto da transmissão:

a) não são íntegros;

b) estão incompletos ou com omissão de informações;

c) não foram transmitidos no prazo regulamentar;

II - os certificados digitais utilizados para efetuar a transmissão:

a) não são do tipo e-CPF ou e-CNPJ;

b) estão fora do prazo de validade;

c) não constam em "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", nos termos do § 5º do artigo 4º;

d) constam em "Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", nos termos do § 5º do artigo 4º.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas nesta Portaria sujeita o contribuinte à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, nos termos do disposto na alínea "d" do inciso VII do artigo 85 da Lei 6.374/1989, além das demais sanções administrativas cabíveis.

Art. 6º O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31.01.2015, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a dezembro de 2014. (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 105 DE 11/09/2014).

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2014.

ANEXO I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

(a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-xx/2014)

1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar a manutenção e prestação de informações, em meio eletrônico, dos valores recebidos, pela empresa distribuidora de energia elétrica, a título de subvenção de tarifa relativa ao fornecimento de energia elétrica a consumidor, empresa concessionária, permissionária ou autorizada, por ela atendidos.

1.2. Nos termos deste manual, as obrigações atribuídas à empresa identificada pela expressão "distribuidora de energia elétrica" se aplicam às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas que estiverem praticando o fato gerador.

1.3. Nos termos deste manual, a expressão "Unidade Consumidora" também se aplica às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas, quando figurarem como beneficiárias dos descontos concedidos.

1.4. Sequência de procedimentos a serem executados pelo contribuinte:

1.4.1 Geração dos arquivos de "Recebimento de Subvenção", nos termos dos itens 3 e 4 deste manual;

1.4.2. Geração do arquivo de "Controle", nos termos dos itens 3 e 4 deste manual;

1.4.3. Validação dos arquivos gerados, nos termos do item 5 deste manual;

1.4.4. Emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s) - NFe, nos termos do item 6 deste manual;

1.4.5. Transmissão dos arquivos ao fisco, nos termos do item 7 deste manual;

1.4.6. Gravação dos arquivos em meio óptico não-regravável, nos termos do item 8 deste manual;

2. Das Informações

2.1. As informações de que trata o item 1.1 devem ser transmitidas ao fisco, bem como mantidas à sua disposição em meio eletrônico, de acordo com as especificações indicadas neste manual e, quando exigidos, os documentos e arquivos de que trata este manual devem ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da notificação fiscal, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico.

3. Dados Técnicos da geração dos Arquivos

3.1. Formato dos Arquivos

3.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;

3.1.2. Organização: sequencial;

3.1.3. Codificação: ASCII.

3.1.4. Tamanho dos registros: é o número de bytes indicado nas tabelas de definição de cada tipo de registro, acrescido de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;


3.2. Formato dos Campos

3.2.1. Numérico (N), sem sinal, inteiro, podendo conter apenas algarismos, alinhado à direita, com as posições não significativas preenchidas com zeros;

3.2.2. Valor (V), sem sinal, com a quantidade de casas decimais especificada nas tabelas de definição de registros, podendo conter apenas algarismos, com as posições não-significativas preenchidas com zeros;

3.2.3. Data (D), formato ano-mês-dia (AAAAMMDD);

3.2.4. Alfanumérico (X), letras não acentuadas, algarismos e caracteres especiais válidos, alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Não pode conter os seguintes caracteres: CR (Carriage Return) e LF (Line Feed);

3.3. Geração dos Arquivos

3.3.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo as informações referentes a recebimentos de subvenção autorizados/homologados pela ANEEL;

3.3.2. O arquivo de "Controle" deverá ser gerado em todos os meses;

3.3.3. Os arquivos de "Recebimento" deverão ser gerados para todas as referências em que tenha ocorrido o recebimento de valores a título de subvenção tarifária, com exceção daquelas referências para as quais o contribuinte tenha adotado a alíquota "Uniforme", nos termos do § 2º do artigo 12 do Anexo XVIII do RICMS/2000;

3.3.4. Quando adotada a alíquota "Discriminada", para cada tipo de subvenção recebida no mês e para cada referência abrangida pelo respectivo recebimento da subvenção, deverão ser gerados os respectivos arquivos de "Recebimento" dos tipos "Unidades Beneficiadas" e "Itens das Notas Fiscais";

3.4. Identificação dos Arquivos

3.4.1. Os arquivos serão identificados no formato:

A - A - A - A - M - M - _ - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - T - _ - ST - V - V -. - T - X - T

3.4.2. Observações:

3.4.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:

3.4.2.1.1. Ano (AAAA) - ano da referência;

3.4.2.1.2. Mês (MM) - mês da referência;

3.4.2.1.3. Tipo (TTTTTTTTTTTT) - 12 caracteres - tipo do arquivo:

3.4.2.1.3.1. 'CONTROLE____' - Controle;

3.4.2.1.3.2. 'R-BxR-AAMM-U' - "Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades beneficiadas", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';

3.4.2.1.3.3. 'R-BxR-AAMM-I' - "Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Itens das Notas Fiscais", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';

3.4.2.1.3.4. 'R-CDE-AAMM-U' - "Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades beneficiadas", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';

3.4.2.1.3.5. 'R-CDE-AAMM-I' - "Recebimento de Subvenção - CDE - Itens das Notas Fiscais", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';

3.4.2.1.3.6. 'R-Out-AAMM-U' - "Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades beneficiadas", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';


3.4.2.1.3.7. 'R-Out-AAMM-I' - "Recebimento de Subvenção - Outros - Itens das Notas Fiscais", sendo que o desconto foi concedido na referência 'AAMM';

3.4.2.1.4. Status (ST) - status do arquivo 'N' - normal ou 'S' - substituto

3.4.2.1.5. Versão do arquivo (VV):

3.4.2.1.5.1. '01' para arquivo Normal;

3.4.2.1.5.2. '01' para o 1º arquivo Substituto, '02' para o 2º arquivo Substituto, etc;

3.4.2.1.6. Extensão (TXT) - a extensão do arquivo deve ser '.TXT';

3.4.2.1.7. Exemplos:

3.4.2.1.7.1 O exemplo a seguir mostra os arquivos que devem estar presentes em uma referência (janeiro/2014) em que foram recebidos o pagamento de subvenção do tipo "Baixa Renda" relativo às referências de "setembro a novembro de 2013", o pagamento de subvenção do tipo "CDE" relativo à referência "abril de 2013" e o pagamento de subvenção do tipo "Outros" relativo às referências de "agosto a setembro de 2013":

Nome do Arquivo Tipo
201401_CONTROLE____N01.TXT Controle
201401_R-BxR-1309-U_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas, 1ª referência
201401_R-BxR-1309-I_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda - Itens das Notas Fiscais, 1ª referência
201401_R-BxR-1310-U_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas, 2ª referência
201401_R-BxR-1310-I_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda - Itens das Notas Fiscais, 2ª referência
201401_R-BxR-1311-U_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas, 3ª referência
201401_R-BxR-1311-I_N01.TXT Recebimento - Baixa Renda - Itens das Notas Fiscais, 3ª referência
201401_R-CDE-1304-U_N01.TXT Recebimento - CDE - Unidades Beneficiadas, única referência
201401_R-CDE-1304-I_N01.TXT Recebimento - CDE - Itens das Notas Fiscais, única referência
201401_R-Out-1308-U_N01.TXT Recebimento - Outros - Unidades Beneficiadas, 1ª referência
201401_R-Out-1308-I_N01.TXT Recebimento - Outros - Itens das Notas Fiscais, 1ª referência
201401_R-Out-1309-U_N01.TXT Recebimento - Outros - Unidades Beneficiadas, 2ª referência
201401_R-Out-1309-I_N01.TXT Recebimento - Outros - Itens das Notas Fiscais, 2ª referência

3.5. Identificação da mídia

3.5.1. Cada mídia deverá ser identificada, por meio de etiqueta, com as seguintes informações:

3.5.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e a indicação da Portaria CAT que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;

3.5.1.2. A expressão "Subvenção de Tarifa";

3.5.1.3. Razão Social, CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

3.5.1.4. Período de apuração ao qual se referem às informações prestadas, no formato MM/AAAA;

3.5.1.5. Status da apresentação: Normal ou Substituição; informar a "versão" do substituto (01, 02, etc);

3.6. Controle da integridade dos arquivos

3.6.1. O controle da integridade será realizado por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 9, de domínio público, na recepção dos arquivos;

3.6.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será imediatamente devolvido ao contribuinte, emitindo-se notificação para que entregue novo arquivo no prazo de 5 (cinco) dias;

3.6.3. A falta de atendimento à notificação referida no item 3.6.2, no prazo indicado naquele subitem, ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital, sujeitará o contribuinte à lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa e às demais sanções administrativas cabíveis.


3.7. Substituição ou retificação de arquivos

3.7.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo digital obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:

a) a data de ocorrência da substituição;

b) os motivos da substituição do arquivo;

c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;

d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;

3.7.2. Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.

4. Arquivos

4.1. Arquivo de "Recebimento de Subvenção - Unidades Beneficiadas"

4.1.1. O arquivo de "Recebimento de Subvenção - Unidades Beneficiadas" deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas por: Alíquota, Referência da Emissão, Série, Número da Nota Fiscal, em ordem crescente:

Campo nº Conteúdo Formato Tamanho Posição Inicial Posição Final
01 Referência do Recebimento (AAMM) N 4 1 4
02 Referência do Pedido (AAMM) N 4 5 8
03 Referência da Emissão da Nota Fiscal (AAMM) N 4 9 12
04 Série da Nota Fiscal X 3 13 15
05 Número da Nota Fiscal N 9 16 24
06 Número da Instalação da Unidade Cons. X 12 25 36
07 CNPJ ou CPF (da Unidade Cons./Consumidor) N 14 37 50
08 Razão Social (da Unidade Cons./Consumidor) X 35 51 85
09 Classe de Consumo X 20 86 105
10 Subclasse de Consumo X 85 106 190
11 Qtde. de energia consumida (kWh)(c/3 decimais) V 13 191 203
12 Qtde. de energia faturada (kWh)(c/3 decimais) V 13 204 216
13 Alíquota (com 2 decimais) V 4 217 220
14 Valor do Desconto Concedido (com 2 decimais) V 13 221 233

4.1.1.1. Observações sobre o Registro de Unidades Beneficiadas

4.1.1.1.1. Campo 01 - Referência do Recebimento da Subvenção, no formato ano-mês (AAMM);

4.1.1.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);

4.1.1.1.3. Informações referentes à Nota Fiscal:

4.1.1.1.3.1. Campo 03 - Referência da Emissão, no formato ano-mês (AAMM), da Nota Fiscal;

4.1.1.1.3.2. Campo 04 - Série da Nota Fiscal;

4.1.1.1.3.3. Campo 05 - Número da Nota Fiscal;

4.1.1.1.4. Informações referentes ao consumidor ou à unidade consumidora:

4.1.1.1.4.1. Campo 06 - Código de identificação da unidade consumidora, utilizado pelo contribuinte;

4.1.1.1.4.2. Campo 07 - CNPJ da unidade consumidora, se pessoa jurídica, ou CPF do consumidor, se pessoa física, sem formatação, alinhado à direita. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;


4.1.1.1.4.3. Campo 08 - Razão social da unidade consumidora, se pessoa jurídica, ou o nome completo do consumidor, se pessoa física;

4.1.1.1.4.4. Campo 09 - Classe de Consumo da unidade consumidora, conforme tabela do item 10;

4.1.1.1.4.5. Campo 10 - Subclasse de Consumo da unidade consumidora, conforme tabela do item 10;

4.1.1.1.4.6. Campo 11 - Quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais;

4.1.1.1.4.7. Campo 12 - Quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais;

4.1.1.1.4.8. Campo 13 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;

4.1.1.1.4.9. Campo 14 - Valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais;

4.1.1.1.5. Ocorrências deste registro: 1 para cada unidade consumidora beneficiada pela subvenção;

4.2. Arquivo de "Recebimento de Subvenção - Itens das Notas Fiscais"

4.2.1. O arquivo de "Recebimento de Subvenção - Itens das Notas Fiscais" deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas por: Alíquota, Referência da Emissão, Série, Número da Nota Fiscal, Número do Item, em ordem crescente:

Campo nº Conteúdo Formato Tamanho Posição Inicial Posição Final
01 Referência do Recebimento (AAMM) N 4 1 4
02 Referência do Pedido (AAMM) N 4 5 8
03 Referência da Emissão da Nota Fiscal (AAMM) N 4 9 12
04 Série da Nota Fiscal X 3 13 15
05 Número da Nota Fiscal N 9 16 24
06 Número do Item N 3 25 27
07 Descrição X 40 28 67
08 Unidade de Medida X 6 68 73
09 Qtde. consumida ou medida (c/3 decimais) V 13 74 86
10 Qtde. faturada (c/3 decimais) V 13 87 99
11 Alíquota (com 2 decimais) V 4 100 103
12 Valor do Desconto Concedido (com 2 decimais) V 13 104 116

4.2.1.1. Observações sobre o Registro de Itens das Notas Fiscais

4.2.1.1.1. Campo 01 - Referência do Recebimento, no formato ano-mês (AAMM);

4.2.1.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM)

4.2.1.1.3. Informações referentes à Nota Fiscal:

4.2.1.1.3.1. Campo 03 - Referência da Emissão, no formato ano-mês (AAMM), da Nota Fiscal;

4.2.1.1.3.2. Campo 04 - Série da Nota Fiscal;

4.2.1.1.3.3. Campo 05 - Número da Nota Fiscal;

4.2.1.1.4. Informações referentes ao item da Nota Fiscal:

4.2.1.1.4.1. Campo 06 - Número do item;

4.2.1.1.4.2. Campo 07 - Descrição do serviço ou fornecimento

4.2.1.1.4.3. Campo 08 - Unidade de medida;

4.2.1.1.4.4. Campo 09 - Quantidade consumida (ou medida), com 3 decimais;

4.2.1.1.4.5. Campo 10 - Quantidade faturada, com 3 decimais;

4.2.1.1.4.6. Campo 11 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;

4.2.1.1.4.7. Campo 12 - Valor do desconto concedido, em reais, com 2 decimais;


4.2.1.1.5. Ocorrências deste registro: 1 para cada item de faturamento, de cada nota fiscal, beneficiado pela subvenção;

4.3. Arquivo de Controle

4.3.1. O arquivo de Controle será composto dos seguintes tipos de registros:

1. Registro de Identificação do Contribuinte;

2. Registro de Identificação de Arquivo, destinado a discriminar os arquivos de "Recebimento" de subvenções que contenham as informações das "Unidades Beneficiadas", com as respectivas totalizações.

3. Registro de Subtotalização de "Recebimento de Subvenção - Baixa Renda", destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de "Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas": a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.

4. Registro de Subtotalização de "Recebimento de Subvenção - CDE", destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de "Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades Beneficiadas": a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.

5. Registro de Subtotalização de "Recebimento de Subvenção - Outros", destinado a subtotalizar, por alíquota, a partir de cada arquivo de "Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades Beneficiadas": a quantidade de registros, a quantidade de energia consumida, a quantidade de energia faturada, o valor do desconto concedido, o valor da subvenção recebida, o valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, bem como quanto representa, em relação ao valor total da subvenção recebida por referência, o subtotal do valor da subvenção recebida por alíquota.

4.3.2. Registro de Identificação do Contribuinte:

Campo nº Conteúdo Formato Tamanho Posição Inicial Posição Final
01 Tipo de r egist r o: "1" (I den t ificação do Con tr ibuin t e) N 1 1 1
02 CNPJ N 14 2 15
03 I E N 12 16 27
04 Razão Social X 50 28 77
05 Ender eço X 50 78 127
06 CEP X 9 128 136
07 Bair ro X 30 137 166
08 Município X 30 167 196
09 UF X 2 197 198
10 Responsáv el pela apr esent ação X 30 199 228
11 Car go X 20 229 248
12 Telefone X 12 249 260
13 e- Mail X 40 261 300

4.3.2.1. Observações sobre o Registro de Identificação do Contribuinte:

4.3.2.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "1";

4.3.2.1.2. Identificação do Estabelecimento Informante;

4.3.2.1.2.1. Campo 02 - CNPJ;

4.3.2.1.2.2. Campo 03 - Inscrição Estadual, sem formatação;

4.3.2.1.2.3. Campo 04 - Razão social ou denominação;


4.3.2.1.2.4. Campo 05 - Endereço completo (tipo e nome do logradouro, número, complemento);

4.3.2.1.2.5. Campo 06 - CEP, no formato 99999-999;

4.3.2.1.2.6. Campo 07 - Bairro;

4.3.2.1.2.7. Campo 08 - Município;

4.3.2.1.2.8. Campo 09 - Sigla da unidade da federação;

4.3.2.1.3. Identificação da pessoa responsável pela informação;

4.3.2.1.3.1. Campo 10 - Nome do responsável;

4.3.2.1.3.2. Campo 11 - Cargo do responsável;

4.3.2.1.3.3. Campo 12 - Telefone de contato;

4.3.2.1.3.4. Campo 13 - E-mail de contato;

4.3.2.1.4. Ocorrências deste registro: 1;

4.3.3. Registros de Identificação de Arquivos de "Recebimentos", do tipo " - Unidades Beneficiadas", ordenados alfabeticamente pelo nome do arquivo e pela referência do pedido:

Campo nº Conteúdo Formato Tamanho Posição Inicial Posição Final
01 Tipo de r egist r o: " 2" (I dent ificação de Ar qu ivo) N 1 1 1
02 Tipo de ar quiv o X 30 2 31
03 Tipo de subvenção X 30 32 61
04 Nom e do ar quivo X 30 62 91
05 Ch av e de Codificação Digit al do Ar quiv o ( hash code MD5) X 32 92 123
06 Referência do Pedido (AAMM) N 4 124 127
07 Qt de. de r egist r os N 9 128 136
08 Qt de. de ener gia consumida (k
Wh ) ( c/ 3 decim ais)
V 21 137 157
09 Qt de. de ener gia fatur ada (k
Wh ) ( c/ 3 decim ais)
V 21 158 178
10 Valor do Descont o Concedido ( com 2 decim ais) V 21 179 199
11 I dent ificação do Document o da ANEEL X 40 200 239
12 Valor da Subvenção Recebida ( com 2 decimais) V 21 240 260
13 I CMS da Subv enção Recebida ( com 2 decim ais) V 21 261 281
14 Ch av e de Acesso da Not a Fiscal Elet r ônica (m odelo 55) N 44 282 325
15 Tipo de Alíquot a adotada: " Discriminada" ou " Unifor m e" X 15 326 340
16 Valor da Alíquot a " Unifor m e" adotada ( com 2 decim ais) V 4 341 344
17 Nom e do ar quivo XML da NFe X 60 345 404
18 Chav e de Codificação Digit al do Ar quiv o da NFe ( hash code MD5) X 32 405 436

4.3.3.1. Observações sobre o Registro de Identificação de Arquivo

4.3.3.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "2";

4.3.3.1.2. Campo 02 - Tipo de Arquivo: "Recebimento";

4.3.3.1.3. Campo 03 - Tipo de Subvenção: "Baixa Renda", "CDE" ou "Outros";

4.3.3.1.4. Campo 04 - Nome do Arquivo de "Recebimento": no formato especificado nos itens "3.4.2.1.3.2", "3.4.2.1.3.4", ou "3.4.2.1.3.6";

4.3.3.1.5. Campo 05 - Chave de codificação digital do arquivo de "Recebimento" (hash code MD5);

4.3.3.1.6. Campo 06 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);

4.3.3.1.7. Campo 07 - Quantidade de registros contidos no arquivo;

4.3.3.1.8. Campo 08 - Quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais;

4.3.3.1.9. Campo 09 - Quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais;


4.3.3.1.10. Campo 10 - Valor do desconto concedido, em reais, com 2 decimais;

4.3.3.1.11. Informações referentes à subvenção recebida:

4.3.3.1.11.1. Campo 11 - Nome e número do documento da ANEEL que tenha homologado os valores. Exemplo: "Despacho Homologatório ANEEL 127/2013";

4.3.3.1.11.2. Campo 12 - Valor total da subvenção recebida, relativa à "Referência do Pedido";

4.3.3.1.11.3. Campo 13 - Valor do ICMS incidente sobre a subvenção recebida, relativa à "Referência do Pedido";

4.3.3.1.11.4. Campo 14 - Chave de acesso completa (44 algarismos) da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida nos termos do Artigo 2º desta Portaria;

4.3.3.1.11.5. Campo 15 - Tipo de alíquota adotada: "Discriminada" ou "Uniforme";

4.3.3.1.11.6. Campo 16 - Valor da alíquota uniforme adotada, com 2 decimais. Preencher com zeros quando o tipo de alíquota adotada for a "Discriminada";

4.3.3.1.11.7. Campo 17 - Nome do arquivo XML da NF-e emitida na referência em que foi recebida a subvenção. O nome do arquivo será composto pelos caracteres da chave de acesso completa da NF-e, acrescidos da expressão "-procNFe.xml";

4.3.3.1.11.8. Campo 18 - Chave de codificação digital do arquivo XML da NF-e (hash code MD5), cujo nome foi informado no campo "17";

4.3.3.1.12. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo "Baixa Renda", os campos "04" a "05" e "07" a "18" devem ser preenchidos com "zeros" ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;

4.3.3.1.13. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo "CDE", os campos "04" a "05" e "07" a "18" devem ser preenchidos com "zeros" ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;

4.3.3.1.14. Na hipótese de, na referência em questão, não ter ocorrido o recebimento de subvenção do tipo "Outros", os campos "04" a "05" e "07" a "18" devem ser preenchidos com "zeros" ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;

4.3.3.1.15. Na hipótese de, na referência em questão, ter sido adotada a "alíquota uniforme" no recebimento da subvenção ("Baixa Renda", "CDE" ou "Outros"), os campos "04" a "05" e "07" a "10" devem ser preenchidos com "zeros" ou espaços em branco, de acordo com o respectivo tipo;

4.3.3.1.16. Ocorrências deste registro:

4.3.3.1.16.1. 1 para o tipo "Recebimento" - "Baixa Renda", para cada referência recebida no mês;

4.3.3.1.16.2. 1 para o tipo "Recebimento" - "CDE", para cada referência recebida no mês;

4.3.3.1.16.3. 1 para o tipo "Recebimento" - "Outros", para cada referência recebida no mês;

4.3.4. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de "Recebimento de Subvenção - Baixa Renda - Unidades Beneficiadas", ordenados por Referência do Pedido e por Alíquota:

Campo nº Conteúdo Formato Tama nho Posição Inicial Posição Final
01 Tipo "3" ( Su bt ot alizações Recebim ento Baix a Ren da ) N 1 1 1
02 Referência do Pedido (AAMM) N 4 2 5
03 Qt de. de r egist r os de " Recebim ento - Baixa- Ren da" N 9 6 14
04 Qt de. de energia consumida - Baix a- Renda (k Wh ) (c/3 decim ais) V 21 15 35
05 Qt de. de energia faturada - Baix a- Renda ( kWh) (c/3 decim ais) V 21 36 56
06 Alíquot a - Baixa- Ren da V 4 57 60
07 Valor do Descont o Concedido - Baix a- Renda ( com 2 decim ais) V 21 61 81
08 Valor da Subv enção Recebida - Baix a-Renda (com 2 decim ais) V 21 82 102
09 I CMS Subv enção Baix a-Renda ( com 2 decimais) V 21 103 123
10 Ín dice de par t icipação dest a alíquot a (c/1 2 decimais) V 13 124 136
11 Nom e do Ar quiv o de Recebim ento X 30 137 166

4.3.4.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo '3'

4.3.4.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "3";

4.3.4.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);

4.3.4.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.4.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.4.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.4.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;

4.3.4.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.4.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.4.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificada nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.4.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo "08" pelo valor total da "Subvenção - Baixa Renda" recebida para a referência indicada no campo "02";

4.3.4.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de "Recebimento": no formato especificado no item "3.4.2.1.3.2";

4.3.4.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de "Recebimento";

4.3.5. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de "Recebimento de Subvenção - CDE - Unidades Beneficiadas", ordenados por Referência do Pedido, Alíquota:

Campo nº Conteúdo Formato Tamanho Posição Inicial Posição Final
01 Tipo "4" (Subtotalizações "Recebimento - CDE") N 1 1 1
02 Referência do Pedido (AAMM) N 4 2 5
03 Qtde. de registros de "Recebimento de Subvenção - CDE" N 9 6 14
04 Qtde. de energia consumida - CDE (kWh)(c/3 decimais) V 21 15 35
05 Qtde. de energia faturada - CDE (kWh)(c/3 decimais) V 21 36 56
06 Alíquota - CDE (c/2 decimais) V 4 57 60
07 Valor do Desconto Concedido - CDE (com 2 decimais) V 21 61 81
08 Valor da Subvenção Recebida - CDE (com 2 decimais) V 21 82 102
09 ICMS Subvenção CDE (com 2 decimais) V 21 103 123
10 Índice de participação desta alíquota (c/12 decimais) V 13 124 136
11 Nome do Arquivo de Recebimento X 30 137 166

4.3.5.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo '4'

4.3.5.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "4";

4.3.5.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);

4.3.5.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.5.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.5.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.5.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;

4.3.5.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.5.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.5.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.5.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo "08" pelo valor total da "Subvenção - CDE" recebida para a referência indicada no campo "02";

4.3.5.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de "Recebimento": no formato especificado no item "3.4.2.1.3.4";

4.3.5.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de "Recebimento";

4.3.6. Registros de Subtotalizações, por alíquota, dos registros contidos no arquivo de "Recebimento de Subvenção - Outros - Unidades Beneficiadas", ordenados por Referência do Pedido, Alíquota:

Campo nº Conteúdo Formato Tama- nho Posição Inicial Posição Final
01 Tipo " 5" ( Subt otalizações " Recebim ent o - Out r os" ) N 1 1 1
02 Referência do Pedido (AAMM) N 4 2 5
03 Qt de. de r egist r os de " Recebim ent o de Subv enção - Out r os" N 9 6 14
04 Qt de. de energia consumida - Out r os ( kWh) (c/3 decim ais) V 21 15 35
05 Qt de. de energia faturada - Out r os ( kWh) (c/3
decimais)
V 21 36 56
06 Alíquot a - Outr os (c/2 decim ais) V 4 57 60
07 Valor do Descont o Concedido - Out r os ( com 2 decimais) V 21 61 81
08 Valor da Su bv en ção Recebida - Ou tr os ( com 2 decimais) V 21 82 102
09 I CMS Subv enção Out r os ( com 2 decim ais) V 21 103 123
10 Ín dice de par t icipação dest a alíquot a (c/1 2 decimais) V 13 124 136
11 Nom e do Ar quiv o de Recebim ento X 30 137 166

4.3.6.1. Observações sobre o Registro de Subtotalizações do tipo '5'

4.3.6.1.1. Campo 01 - Tipo do Registro: preencher com "5";

4.3.6.1.2. Campo 02 - Referência do Pedido, no formato ano-mês (AAMM);

4.3.6.1.3. Campo 03 - Quantidade de registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.6.1.4. Campo 04 - Somatório da quantidade de energia ativa consumida (ou medida), em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.6.1.5. Campo 05 - Somatório da quantidade de energia ativa faturada, em kWh, com 3 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.6.1.6. Campo 06 - Valor da Alíquota do ICMS, com 2 decimais;

4.3.6.1.7. Campo 07 - Somatório do valor dos descontos concedidos, em reais, com 2 decimais, dos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.6.1.8. Campo 08 - Parcela do valor da subvenção recebida, em reais, com 2 decimais, relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.6.1.9. Campo 09 - Parcela do valor do ICMS, em reais, com 2 decimais, incidente sobre a subvenção recebida relativamente aos descontos concedidos às unidades consumidoras identificadas nos registros correspondentes à alíquota informada no campo "06";

4.3.6.1.10. Campo 10 - Índice numérico, com 12 decimais, correspondente à divisão do valor informado no campo "08" pelo valor total da "Subvenção - Outros" recebida para a referência indicada no campo "02";

4.3.6.1.11. Campo 11 - Nome do Arquivo de "Recebimento": no formato especificado no item "3.4.2.1.3.6";

4.3.6.1.12. Ocorrências deste registro: 1 para cada alíquota contida em cada arquivo de "Recebimento";

5. Da validação dos arquivos

5.1. Os arquivos, gerados nos termos dos itens 3 e 4 deste anexo, deverão ser validados por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica).

6. Da emissão das notas fiscais por tipo de subvenção

6.1. Deverão ser emitidas notas fiscais, modelo 55, para cada tipo de subvenção, conforme lista abaixo, e para cada referência abrangida pelo respectivo recebimento da subvenção.

6.1.1. "Subvenção Baixa Renda" - relativa ao fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais integrantes da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei 10.604/2002;


6.1.2. "Subvenção CDE" - relativa aos descontos incidentes sobre as tarifas aplicáveis a determinados usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica, conforme regulamentação dada pelo Decreto 7.891/2013;

6.1.3. "Subvenção Outros" - demais subvenções.

7. Da transmissão e da assinatura digital dos arquivos

7.1. O contribuinte deverá, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento dos valores pagos a título de subvenção de tarifa, transmitir à Secretaria da Fazenda:

7.1.1. Os arquivos gerados nos termos dos itens 3 e 4, e validados nos termos do item 5;

7.1.2. Os arquivos digitais das notas fiscais eletrônicas referidas no item 6, gravados no padrão "Extensible Markup Language"

(XML), observado o leiaute de distribuição da NF-e, contendo a informação da autorização de uso;

7.2. Os arquivos digitais referidos nos subitens 7.1.1. e 7.1.2. deverão, previamente à sua transmissão, ser assinados digitalmente mediante a utilização de certificado digital do padrão X509.v3, do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada sob a Infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, em nome do interessado, com a identificação do seu número de inscrição no CNPJ ou no CPF, ambos da RFB, conforme o caso; para a utilização do certificado do tipo e-CNPJ, o CNPJ identificado no certificado digital deve corresponder ao CNPJ completo do estabelecimento do contribuinte; para a utilização do certificado do tipo e-CPF, o CPF identificado no certificado digital deve estar discriminado em "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", entregue à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, no qual o contribuinte outorga poderes para que o portador do CPF em questão assine e transmita os arquivos digitais desta portaria em seu nome;

7.3. O nome do arquivo digital referido no subitem 7.1.2. deverá ser composto pelos caracteres da chave de acesso completa da NF-e, acrescidos da expressão "-procNFe.xml";

7.4. A transmissão dos arquivos a que se refere o subitem 7.1. deverá ser efetuada mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica);

7.5. Após a conclusão da transmissão, será gerado o protocolo de envio dos respectivos arquivos, o qual deverá ser mantido em meio eletrônico ou impresso em papel pelo prazo referido no subitem 8.2;

8. Da gravação dos arquivos em meio eletrônico e da sua guarda

8.1. Deverão ser gravados em meio eletrônico óptico não-regravável, do tipo CD -R ou DVD -R:

8.1.2. Os arquivos gerados nos termos dos itens 3 e 4, e validados nos termos do item 5;

8.1.3. Os arquivos digitais das Notas Fiscais Eletrônicas referidas no item 6, gravados no padrão "Extensible Markup Language" (XML), observado o leiaute de distribuição da NF-e, contendo a informação de autorização de uso;


8.2. Os arquivos referidos nos subitens 8.1.1 e 8.2.2 deverão ser mantidos, no meio eletrônico em que estiverem gravados, pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS.

9. MD5 - Message Digest 5

9.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho.

10. Tabela de Classes e Subclasses

10.1. Observar que as classes e subclasses devem ser informadas exatamente como constam na tabela abaixo: sempre em letras minúsculas, e sem a utilização de caracteres acentuados e do cedilha.

Classe Subclasse
r esidencial r esidencial
baixa renda
baixa renda indigena
baixa renda quilom bola
baixa renda beneficio de prest acao cont inuada da assist encia social - bpc
baixa renda m ultifam iliar
indust r ial indust r ial
comer cial comer cial
ser v icos de tr anspor t e, ex cet o tr acao elet rica
ser v icos de com unicacoes e t elecom unicacoes
associacao e entidades filantropicas
t em plos religiosos
administ r acao condominial: ilum inacao e instalacoes de uso com um
ilum inacao em r odov ias
sem afor os, radar es e cam er as de m onitorament o de tr ansit o
out r os ser vicos e out ras at ividades da classe com ercial
r ural agropecuaria rur al
agropecuaria ur bana
r esidencial r ural
cooper at iva de elet rificacao r ur al
agroindustrial
ser v ico publico de ir rigacao r ural
escola agr otecnica
aquicult ur a
poder publico feder al
est adual ou dist rit al
m unicipal
ilum inacao publica ilum inacao publica
ser v ico publico tr a c a o e le t r i c a
agua, esgot o e saneament o
consum o pr oprio consum o pr oprio
nao- consum idor dist ribuicao de ener gia, inclusive per m issionaria ou aut or izada
geracao de ener gia, inclusiv e auto- producao
tr ansm issao de energia