Lei Complementar Nº 293 DE 03/02/2014


 Publicado no DOM - Palmas em 6 fev 2014


Altera a Lei Complementar 285, de 31 de outubro de 2013 - Código Tributário do Município, na parte que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º É acrescido o inciso IV ao art. 54 da Lei Complementar 285, de 13 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 54. .....

.....

IV - os repasses, em decorrência da execução dos serviços prestados por sociedades cooperativas previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista do Anexo II desta Lei Complementar, a hospitais, clínicas, laboratórios, ambulatórios, prontos-socorros, casas de saúde e de recuperação, bancos de sangue, de pele, de olhos, de sêmen e congêneres, médicos e demais profissionais da saúde, desde que tais pagamentos sejam efetuados a fornecedores e/ou prestadores sujeitos à tributação do ISS que prestem serviços descritos nos demais subitens do item 4 da lista do Anexo II desta Lei Complementar, devidamente declarados e comprovados na forma regulamentar." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas