Portaria SUTRI Nº 338 DE 07/02/2014


 Publicado no DOE - MG em 8 fev 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


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A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

"


518 Lata 269ml Proibida 35 1,36
519 Lata 473ml Proibida 35 1,84
520 Vidro Retornável até 360ml Proibida 35 1,30
521 Vidro Retornável -1000ml Proibida 35 3,76


".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 12 de fevereiro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação