Lei Complementar Nº 85 DE 03/02/2014


 Publicado no DOM - João Pessoa em 8 fev 2014


Dá nova redação ao art. 1º da Lei Complementar nº 063 , de 15 de setembro de 2011 - que dispõe sobre a privatização das vagas em frente aos estabelecimentos comerciais, destinadas apenas aos clientes em atendimento, definido multa administrativa, complementando a Lei nº 07/1995 - Código de Postura.


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O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 063 , de 15 de setembro de 2011, passa constar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os estabelecimentos comerciais (exceto Hospitais, farmácias, laboratórios e clínicas médicas e veterinárias que atendem a saúde da pessoa e dos animais, com rotatividade de vinte e cinco minutos), localizados no município de João Pessoa que utilizarem a prática de privatizar as vagas de estacionamento localizados em frente às suas propriedades serão autuados com multa administrativa". (Redação do artigo dada pela Lei Complementar Nº 101 DE 13/07/2016).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 03 de fevereiro de 2014.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

Autoria da Vereadora Raíssa Lacerda