Portaria SUTRI Nº 342 DE 21/02/2014


 Publicado no DOE - MG em 22 fev 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Monitor de Publicações

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

"

523 Lata 269ml Devassa 5 1,22
524 Lata até 360ml Devassa 5 1,65
525 Lata 473ml Devassa 5 1,95
526 Vidro Descartável - 355ml Kirin Ichban 5 3,90
527 Vidro Descartável - 250ml Super Bock 38 2,39

".

Art. 2 º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:

"

38 11112342 Lendária Indústria de Bebidas Ltda.

".

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor em 25 de fevereiro de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação