Publicado no DOE - MG em 22 fev 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
"
523 | Lata 269ml | Devassa | 5 | 1,22 |
524 | Lata até 360ml | Devassa | 5 | 1,65 |
525 | Lata 473ml | Devassa | 5 | 1,95 |
526 | Vidro Descartável - 355ml | Kirin Ichban | 5 | 3,90 |
527 | Vidro Descartável - 250ml | Super Bock | 38 | 2,39 |
".
Art. 2 º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido do seguinte item:
"
38 | 11112342 | Lendária Indústria de Bebidas Ltda. |
".
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor em 25 de fevereiro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação