Publicado no DOE - SP em 22 fev 2014
Altera a Resolução SF-34, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providencias.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º , IV, da Lei 12.685 , de 28.08.2007, e no artigo 6º , III e §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto 54.179 , de 30.03.2009,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 2º da Resolução SF- 34 , de 7 de maio de 2009, com a seguinte redação:
"§ 1º-A - Excepcionalmente, a inscrição de documento fiscal de que trata o inciso II:
1. relativo a dezembro de 2013, poderá ser feita pela entidade até o dia 28.02.2014;
2. relativo a janeiro de 2014, poderá ser feita pela entidade até o dia 31.03.2014." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.