Portaria SUTRI Nº 344 DE 26/02/2014


 Publicado no DOE - MG em 27 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Sistemas e Simuladores Legisweb

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

"

113 Nutricional Farma Ltda. - EPP 001.034004.0017 Juiz de Fora
114 NR 2006 Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP 002.213527.0032 Juiz de Fora
115 Art Med Comercial Ltda. - EPP 001.572459.0050 Juiz de Fora

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação