Publicado no DOM - Campo Grande em 28 fev 2014
Acrescenta o inciso XV ao art. 12 da Lei Complementar nº 59 , de 02 de outubro de 2003, para isentar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a partir de 1º de março de 2014, os serviços de transporte público no município por ônibus de passageiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 12 da Lei Complementar nº 59 , de 02 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
.....
XV - as prestações de serviços de transporte público no município por ônibus de passageiros. (NR)"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos quanto ao disposto no art. 1º, a partir de 1º de março de 2014 até 31 de dezembro de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal