Ato DIAT Nº 6 DE 05/03/2014


 Publicado no DOE - SC em 6 mar 2014


Dispõe sobre a alteração do Ato DIAT nº 17, de 18.08.2011, que estabelece pauta de valores mínimos para diversos produtos.


Substituição Tributária

O Diretor de Administração Tributária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003;

Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com Fumo em Folha Cru aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

Resolve:

Art. 1º O subitem 5.1 do Anexo Único do Ato Diat 17 , de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação do anexo abaixo:

Art. 2º Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação na página Oficial da Secretaria.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 5 de Março de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO ATO - DIAT Nº 06, DE 5 DE MARÇO DE 2014:

  PRODUTO APRESENTAÇÃO UN VALOR
5.1 Fumo em Folha Cru
  Burley Comum Galpão KG 7,50
  Virginia Estufa KG 7,85