Resolução SEFA Nº 33 DE 27/02/2014


 Publicado no DOE - PR em 13 mar 2014


Altera o Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005.


Portal do SPED

A Secretária de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei Complementar nº 131 de 28 de setembro de 2010,

Resolve

Art. 1º Alterar o Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, a saber:

I - no sumário:

a) fica acrescentada a Subseção X na Seção III do Capítulo VI do Título III:

"Subseção X - Da Assessoria e Controle Operacional ..... Art. 53-B"

b) fica excluída a Seção I-A do Capítulo VII do Título III - Da Delegacia de Análise e Pesquisa ..... Art. 53-A

c) fica excluída a Seção IV do Capítulo VII do Título III - Dos Postos Fiscais ..... Art. 66 e art. 67.

Art. 2º Alterar o art. 4º, que passa a ter a seguinte redação:

"A estrutura da CRE, sob aspecto hierárquico e de unidades, é formada pelo Diretor da CRE, pela Administração Central da CRE, por Delegacias Regionais da Receita e pela Delegacia de Julgamento, definidas em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda."

Art. 3º Alterar os subitens 3.2 ao 3.10 do item 3 do inciso IV do art. 5º, que passa a ter a seguinte redação:

"3.2 Do Setor de Gestão Fiscal - (SGF);

3.3 Do Setor de Regimes Especiais - (SRE);

3.4 Do Setor de Substituição Tributária e Comércio Exterior - (SSTCE);

3.5 Do Setor de Pesquisa e Investigação - (SPI);

3.6 Do Setor de Mineração de Dados - (SMD);

3.7 Do Setor Especializado em Combustíveis - (SECOM);

3.8 Do Setor Especializado em Comunicação e Energia Elétrica - (SECE);

3.9 Do Setor de Fiscalização de Contribuintes Localizados em Outros Estados - (SFCOE);

3.10 Da Assessoria e Controle Operacional - (ACO)."

Art. 4º Alterar o inciso II do art. 46, que passa a ter a seguinte redação:

"II - responder pela IGF nos impedimentos e afastamentos ocasionais do Inspetor Geral de Fiscalização e do Assessor Operacional;"

Art. 5º Aprovar a criação da Assessoria e Controle Operacional da Inspetoria Geral de Fiscalização (ACO/IGF) na estrutura da Coordenação da Receita do Estado.

"SUBSEÇÃO X DA ASSESSORIA E CONTROLE OPERACIONAL

Art. 53-B. À Assessoria e Controle Operacional (ACO/IGF) da Inspetoria Geral de Fiscalização compete:

I - assessorar o Inspetor Geral de Fiscalização;

II - responder pela IGF nos impedimentos e afastamentos ocasionais do Inspetor Geral de Fiscalização;

III - coordenar o planejamento das atividades de fiscalização dos setores da IGF e/ou das Delegacias Regionais da Receita;

IV - acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pelos setores da IGF;

V - outras atividades correlatas."

Art. 6º Alterar o art. 68, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 68. Por ato do Secretário da Fazenda as Agências da Receita Estadual serão classificadas nas categorias "Especial", "A", "B" e "C", obedecendo os parâmetros de arrecadação e faturamento das empresas, população e número de contribuintes."

Art. 7º O organograma anexo passa a representar a estrutura organizacional da Coordenação da Receita do Estado.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 27 de fevereiro de 2014.

JOZÉLIA NOGUEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO