Decreto Nº 44651 DE 14/03/2014


 Publicado no DOE - RJ em 17 mar 2014


Altera dispositivo do Decreto 43.512, de 09 de março de 2012, que regulamentou a Lei nº 4.534, de 04 de abril de 2005, que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Considerando o disposto na Lei nº 4.534 , de 04 de abril de 2005, e o que consta do Processo Administrativo nº E-11/001/106/2014,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 43.512 , de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a redação a seguir, mantendo-se inalterados o caput e o inciso II do mesmo artigo:

"Art. 3º Constituem recursos do Fundo:

I - os provenientes do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, instituído pelo Decreto-Lei nº 08/1975, com as alterações posteriores, correspondentes a 39% (trinta e nove por cento) do montante do pagamento de principal e encargos pelos beneficiários das operações realizadas no âmbito do citado FUNDES;

II - outros recursos orçamentários que lhe sejam destinados."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2014

SÉRGIO CABRAL