Decreto Nº 8110 DE 12/03/2014


 Publicado no DOE - GO em 17 mar 2014


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RTCE.


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O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta da Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, e do Processo nº 201300013003344,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

.....

Art. 11. .....

.....

§ 30. .....

.....

II - quanto ao crédito previsto na alínea "c", deve ser apropriado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante a celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de dezembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de março de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Taveira Rocha