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Portaria CAT Nº 37 DE 17/03/2014


 Publicado no DOE - SP em 18 mar 2014


Altera a Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, na Resolução SF 80/2011, de 02.12.2011, e na Resolução SF-31/2001, de 16.08.2001, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-126/2011, de 16.09.2011:

I - a Tabela II do Anexo I:

"TABELA II

TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
TFSD 162-4 emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade
  163-6 liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/2013)
  164-8 serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/2013)
  184-3 estampagem ou autenticação mecânica
  400-5 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K")
  403-0 serviços de trânsito
  418-2 emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
  419-4 licenciamento de veículo
  425-0 serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir - PID, por sistema de autenticação digital
  427-3 serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/2013)
  428-5 atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/2013)
  429-7 atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/2013)
  489-3 licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo
  490-0 serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/2013)
  499-6 atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/2013)
CUSTAS 230-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais
  231-8 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - dívida ativa
  232-0 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais - divida ativa
  233-1 taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias
  234-3 taxa judiciária - petição de agravo de instrumento
  244-6 pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais
  261-6 judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais - estampagem ou autenticação mecânica
EMOLUMENTOS 370-0 da Junta Comercial do Estado de São Paulo
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 517-4 Contribuições de melhoria

"(NR);

II - a Tabela III do Anexo I: "TABELA III

OUTRAS RECEITAS

RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
MULTAS 551-4 de mora sobre outros impostos
  596-4 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
  597-6 por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania - dívida ativa
  620-8 por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente - dívida ativa
  621-0 multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura
  622-1 multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura - dívida ativa
  623-3 multa penal
  624-5 multa penal inscrita na dívida ativa
  625-7 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento
  626-9 por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - dívida ativa
  627-0 receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) - débitos inscritos na dívida ativa
  640-3 por infração à legislação do ICMS
  650-6 por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
  656-7 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
  657-9 por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público - dívida ativa
  660-9 por infração à legislação - outras dependências
  661-0 por infração à legislação - outras dependências - dívida ativa
  662-2 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados
  663-4 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares
  664-6 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios conveniados - dívida ativa
  665-8 de mora do IPVA
  666-0 por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares - dívida ativa
  678-6 por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação)
  679-8 por infração à legislação do IPVA
  773-0 por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados
  776-6 por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - municípios não conveniados - dívida ativa
  825-4 de mora do ICMS
  838-2 por infração à legislação do trânsito (DETRAN)
  839-4 por infração à legislação do trânsito - município conveniado
  840-0 por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - dívida ativa
  841-2 por infração à legislação do trânsito (DER)
  843-6 por infração à legislação do trânsito (DER) - dívida ativa
  848-5 por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN)
  849-7 por infração à legislação do trânsito (RENAI NF - município conveniado)
  855-2 por infração à legislação do trânsito (DERSA)
  856-4 por infração à legislação do trânsito (DERSA) - dívida ativa
  863-1 por infração à legislação da CETESB - rodízio
  864-3 por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB
  865-5 por infração ao regulamento da CETESB - dívida at iva
JUROS 705-5 de mora sobre outros impostos
  775-4 de mora do IPVA
  787-0 de mora do ICMS (débitos não inscritos)
  791-2 de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa)
OUTROS 044-9 Programa de Parcelamento de Débitos - PPD
  673-7 indenizações e restituições
  674-9 indenizações e restituições - dívida ativa
  740-7 repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003
  750-0 Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia
  760-2 receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013)
  761-4 receitas da São Paulo Previdência - SPPREV - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013)
  762-6 receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO - dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/2013, de 05.04.2013; DOE 06.04.2013; Efeitos a partir de 01.05.2013)
  811-4 honorários advocatícios
  870-9 acréscimo financeiro de parcelamento - ICMS
  871-0 acréscimo financeiro de parcelamento - ITCMD
  890-4 outras receitas não discriminadas
  891-6 DR - diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais
  892-8 ICMS - outros valores não discriminados
EXTRAORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA 304-9 Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
  318-9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias
  802-3 custas adiantadas - oficiais de justiça
  807-2 fianças criminais
  808-4 fianças diversas
  810-2 depósitos diversos
  813-8 Cauções
  815-1 pensões alimentícias
  830-8 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE
  831-0 vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade
UNIÃO 842-4 multa por infração à legislação de trânsito - (Polícia Rodoviária Federal)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 27.03.2014.