Decreto Nº 51301 DE 17/03/2014


 Publicado no DOE - RS em 18 mar 2014


Altera o Decreto nº 50.749, de 18 de outubro de 2013, que aprova o Regulamento do Programa CNH Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado.

Decreta:


Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 50.749 de 15 de outubro de 2013, que aprova o Regulamento do Programa CNH Social no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, como segue:

I - fica incluído o parágrafo único no art. 3º com a seguinte redação:

Art. 3. .....

.....

Parágrafo único. O benefício de isenção previsto no caput deste artigo não será aplicado aos casos de candidatos(as) que não comparecerem à realização de qualquer das etapas de forma motivada e som prévia comunicação ao Centro de Formação de Condutores com antecedência mínima de vinte e quatro horas, devendo os(as) candidatos(as) arcar com o respectivo valor da etapa agenciada e não realizada.

II - ficam alterados os arts. 12 e 16 que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. No momento da inscrição deverá ser indicado o serviço de habilitação, correspondente categoria pretendida pelo(a) candidato(a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e o número da Carteira Nacional de Habilitação, se houver.

.....

Art. 16. Encerrado o processo de seleção, o(a) candidato(a) selecionado(a) deverá dirigir-se ao Centro de Formação de Condutores em que tenha realizado a inscrição para que efetue a abertura do serviço de habilitação conforme o serviço e a categoria escolhidos no momento da inscrição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2014,

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.