Publicado no DOE - SC em 27 mar 2014
Introduz a Alteração 3.408 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.408 - O item 2 da alínea "b" do inciso II do § 5º do art. 42 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. .....
.....
§ 5º .....
.....
II - .....
.....
b) .....
.....
2. a que o remetente do crédito celebre protocolo de intenções com o Estado visando à implementação ou ampliação de empreendimento no Estado;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 4 de fevereiro de 2014.
Florianópolis, 26 de março de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni