Instrução Normativa RE Nº 20 DE 01/04/2014


 Publicado no DOE - RS em 4 abr 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO CPF ou CNPJ NOME DO BARCO Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"DAGOBERTO PRIETSCH PONTES 682.184.780-00 SÃO PEDRO VI SC00047228 55.661,40
JADER NUNES MENDES 055.002.879-07 DOM MANOEL XVIII SC00146827 178.756,88
JOSÉ ARTUR MOITA BICHO 123.533.100-87 DOM CAETANO IV RS00006088 94.951,80
PEDRO DIONIZIO NEITZKE 594.601.990-20 IZADORA I RS00196808 78.580,80
RODRIGUES   LAIZ RS00109177 63.846,90"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 1º de abril de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.