Publicado no DOE - RS em 4 abr 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"DAGOBERTO PRIETSCH PONTES | 682.184.780-00 | SÃO PEDRO VI | SC00047228 | 55.661,40 |
JADER NUNES MENDES | 055.002.879-07 | DOM MANOEL XVIII | SC00146827 | 178.756,88 |
JOSÉ ARTUR MOITA BICHO | 123.533.100-87 | DOM CAETANO IV | RS00006088 | 94.951,80 |
PEDRO DIONIZIO NEITZKE | 594.601.990-20 | IZADORA I | RS00196808 | 78.580,80 |
RODRIGUES | LAIZ | RS00109177 | 63.846,90" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 1º de abril de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.