Publicado no DOE - MG em 8 abr 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"
88 | Difarmig Ltda. | 062.242972.0034 | Belo Horizonte |
89 | Mundifarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Hospitalar Ltda. | 367.996193.0062 | Juiz de Fora |
90 | Cirúrgica Central Ltda. | 367.024466.0027 | Juiz de Fora |
91 | Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 001.692422.0088 | Juiz de Fora |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente ao item 88, a partir de 15 de março de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 7 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação