Decreto Nº 3558-R DE 14/04/2014


 Publicado no DOE - ES em 15 abr 2014


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


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O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 162-G, com a seguinte redação:

"Art. 162-G. A critério da Sefaz, o contribuinte poderá ser comunicado por publicação, na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, sobre divergências ou inconsistências identificadas entre as informações por ele prestadas e as recebidas de terceiros ou coletadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade, antes de iniciada a ação fiscal.

Parágrafo único. A regularização da situação informada, na forma do art. 798, pela retificação da DAS-D ou DASN e o recolhimento dos valores devidos, inibirá a exclusão, de ofício, do Simples Nacional, de que trata o art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 867 do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 de abril de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda