Publicado no DOE - SC em 14 abr 2014
Concede prazo para adequação às disposições do Decreto nº 2.097, de 2014, que introduz as alterações 3.371 a 3.390 no RICMS/SC-01.
(Revogado pelo Decreto Nº 2323 DE 28/07/2014):
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica concedido ao sujeito passivo o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar às disposições do Decreto nº 2.097 , de 18 de março de 2014, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni