Lei Nº 10043 DE 07/04/2014


 Publicado no DOE - MA em 9 abr 2014


Aprova o Plano Rodoviário do Estado do Maranhão e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 2º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aprovado o Plano Rodoviário do Estado do Maranhão, constituído das rodovias que integram a Relação Descritiva constante do Anexo Único desta Lei.

§ 1º As rodovias integrantes do Plano ora aprovado englobam as respectivas redes construídas e planejadas.

§ 2º As localidades intermediárias constantes das redes planejadas e que figuram nas relações descritivas do Plano em questão, não constituem pontos obrigatórios de passagem, aparecendo, apenas, como diretriz aproximada das vias consideradas, devendo o seu traçado definitivo ser fixado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura - SINFRA, após os estudos necessários.

Art. 2º As rodovias integrantes do Plano Rodoviário do Estado, classificadas funcionalmente, identificadas e numeradas com base na Conceituação Metodológica constante do Anexo Único desta Lei, serão representadas no Mapa Rodoviário Estadual a ser elaborado pela SINFRA.

Parágrafo único. Compõem ainda, o Plano Rodoviário do Estado do Maranhão, constituído das Rodovias que integram a relação descritiva constante do Anexo Único desta Lei, as seguintes Rodovias:

I - Rodovia que liga a BR 226, na altura do Povoado Cajazeiras em Barra do Corda, passando por Jatobá, Estreito, Anapurus e Santa Vitoria em Barra do Corda á MA 012, na altura do Município de São Roberto;

II - Rodovia que liga o Município de Barra do Corda, à MA 006, em Formosa da Serra Negra, passando pelos Povoados Brejo Novo, Sítio dos Arrudas, Bacabal do Maciel, Catingueiro, Porquinhos;

III - Rodovia que liga a sede do Município de Mirador, passando pelos Povoados Ibipira e Liso, a sede do Município de São Domingos do Azeitão;

IV - Rodovia que liga a sede do Município de Lajeado Novo à sede do Município de Montes Altos."

Art. 3º O Plano Rodoviário do Estado do Maranhão aprovado por esta Lei será revisto periodicamente com base em estudos globais e planos diretores de desenvolvimento, visando à racionalização dos meios de transportes do Estado.

Art. 4º A SINFRA, no interesse da circulação e da preservação dos investimentos públicos aplicados na construção das rodovias integrantes do Plano Rodoviário do Estado, zelará pela incolumidade das rodovias estaduais, seu leito e faixa de domínio, praticando todos os atos em direito permitidos e que sejam indispensáveis à fluência do tráfego, à proteção das obras de infraestrutura rodoviária e ao meio ambiente.

§ 1º A SINFRA baixará normas técnicas que disciplinarão a ocupação e utilização de leito e faixa de domínio das rodovias, inclusive suas adjacências naturais, para a realização de obras, serviços e atividades de interesse público ou social, normas essas que disciplinarão, também, a execução de obras de acesso rodoviário ligando propriedades particulares à rede rodoviária do Estado.

§ 2º As obras, serviços e atividades a que se refere o § 1º deste artigo dependem de prévia autorização da SINFRA para serem executadas, observados os critérios fixados em regulamento próprio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Leis nº 3.486, de 2 de abril de 1974 e a Lei nº 9.432 , de 2 de agosto de 2011.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANOEL BEQUIMÃO", EM 07 DE ABRIL DE 2014.

Deputado ARNALDO MELO

Presidente

ANEXO I (Redação do anexo dada pela Lei Nº 10611 DE 03/07/2017)


ANEXO ÚNICO - : RODOVIAS ESTADUAIS COINCIDENTES

São consideradas rodovias estaduais coincidentes as rodovias estaduais existentes cujos traçados coincidem com as diretrizes de rodovias federais planejadas.

As rodovias estaduais coincidentes com rodovias federais planejadas, que antes usavam o prefixo designativo da UF, acrescido da letra "T", seguida do número de identificação da rodovia federal com a qual se faz coincidir neste SRE

foram numeradas em conjunto com as demais rodovias estaduais com número próprio no SRE, retornando a sua numeração antiga.

No Sistema Rodoviário do Estado consideramos os seguintes trechos existentes e coincidentes com rodovias federais planejadas.

CÓDIGO LOCAIS DE INÍCIO E FIM EXTENSÃO (Km) ESTADUAL COINCIDENTE
006EMA0020 CURURUPU - MIRINZAL 31 MA-006
006EMA0030/40 MIRINZAL - CENTRAL DO MARANHÃO 16 MA-006
006EMA0250 ENT. BR-230 (B)/324 (A)/MA-140 (BALSAS) - ENT. BR-324 (B)/MA - 378 8 MA-006
006EMA0260 ENT. BR - 324 (B)/MA - 378 - BURITIRANA 66 MA-006
006EMA0270 BURITIRANA - DIV. MA/PI (TASSO FRAGOSO) 69 MA-006
034EMA0070 ENT. BR - 222/MA - 234 (A)(P/BREJO) - ENT. BR - 222/MA - 234 (B)(PALESTINA 23 MA-034
101EMA0020 CANDIDO MENDES - GODOFREDO VIANA 6 MA-101
101EMA0030 GODOFREDO VIANA - LUIS DOMINGUES 19,5 MA-101
101EMA0040 LUIS DOMINGUES - ENT.BR - 308/MA - 206 (VILA PIRITINA) 19 MA -101
106EMA0020 ENT. BR - 308 (B)(P/ITAÚNA) - ENT. BR - 308 (A)/MA-211 26 MA-106
110EMA0050 ENT. BR- 402 (P/ICATÚ)(P/MORROS) - ENT. BR - 402 (P/AXIXA) 2,6 MA-110
110EMA0060 ENT. BR-402 (P/AXIXÁ) - ROSÁRIO 26,4 MA-110
110EMA0070 ROSÁRIO - ENT. BR - 135/402 (BACABEIRA) 10 MA-110
209EMA0010 ENT. MA - 101 (TURIAÇU) - ENT. MA - 106 (BACABEIRA) 18 MA -209
211EMA0020 BEQUIMÃO - ENT. MA-106 2 MA-211
234EMA0010 ENT. BR - 222/MA- 025/026 (CHAPADINHA) - ENT. BR - 222 (ANAPURUS)(P/MATA ROMA) 27 MA-234
303EMA0030 ENT.BR -308 (SERRANO DO MARANHÃO) - ENT. MA - 006 (CURURUPU) 30 MA-303
345EMA0020 ENT. BR - 402/MA - 346 (P/PIRANGI) - ARAIOSES 7,2 MA - 345
346EMA0010 ENT. BR - 402/MA-345 (P/ARAIOSES) - DIV. MA/PI (PONTE DO JANDIRA) 14 MA-346
364EMA0010 ENT. BR-230 (DOIS IRMÃOS) - DIV MA/PI (GUADALUPE) 30 MA-364
376EMA0010 DIV. MA/PI(ALTO PARNAÍBA) - PONTO 1 21 MA-376
376EMA0020 PONTO 1 - PONTO 2 62 MA-376
376EMA0030 PONTO 2 - DIV.MA/TO(P/LIZARDA) 13 MA-376
378 EMA0010 ENT. BR - 230/MA - 006/140 (BALSAS) - ENT. BR - 324 8 MA-378
384EMA0010 ENT. BR - 308 (B)(P/ITAÚNA) - ITAÚNA(ATRACADOURO DO CUJUPE) 11 MA-384
ACESSO ENT. BR - 222/MA - 034 (B)(ACESSO P/BREJO) - BREJO 5 ACESSO

NOMENCLATURA E NUMERAÇÃO

A Lei Estadual nº 3.486/1974, aprovou o Plano Rodoviário do Estado do Maranhão, que adotou no seu escopo uma nomenclatura racional para denominação das rodovias estaduais, devidamente compatível com os critérios recomendados pelo PNV e as particularidades do Estado do Maranhão:

Assim a Capital do Estado, pela sua posição geográfica excêntrica, não foi utilizada como ponto de irradiação das diretrizes.

Como termo de referência foram usadas as direções gerais dos meridianos e paralelos. Os intervalos numéricos entre uma e outra rodovia foram estabelecidos de modo a permitir a inclusão de uma nova estrada que venha a ser imposta por necessidades futuras sem causar embaraços à sua designação.

A nomenclatura das rodovias é definida pela justaposição do prefixo MA do Estado do Maranhão, seguido de três algarismos, conforme os critérios estabelecidos no PNV. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia:

"0 (zero)--------------------------------------------rodovias longitudinais

"1 (um)---------------------------------------------odovias transversais

"2 (dois)--------------------------------------------podovias de ligação

"3 (três)---------------------------------------------rodovias de acesso

Os dois outros algarismos definem a posição da rodovia relativamente ao Estado do Maranhão.

O critério de numeração utilizado no Sistema Rodoviário Estadual atende também que nenhuma rodovia estadual tenha número igual os de qualquer rodovia federal que atravessa o território do Estado do Maranhão.

Com base no exposto acima, apresentamos a nomenclatura e numeração proposta:

" Rodovias Longitudinais:

Simbologia - A sigla MA, seguida de três algarismos, sendo o primeiro sempre "0".

Critérios: São os grandes eixos superiores a 110 km, na direção Norte-Sul.

Exemplo: MA-006: PALACETE - ALTO PARNAÍBA

" Rodovias Transversais:

Simbologia - A sigla MA, seguida de três algarismos, sendo o primeiro sempre "1".

Critérios: São os grandes eixos, superiores a 100 km, na direção Leste-Oeste.

Exemplo: MA-106: ALCÂNTARA - QUATRO BOCAS

" Rodovias de Ligação:

Simbologia - A sigla MA seguida de três algarismos, sendo o primeiro sempre "2".

Critérios: São rodovias que tendo no máximo 110 km em qualquer direção, e ligue:

- duas rodovias longitudinais ou duas transversais;

- uma rodovia longitudinal c/uma transversal.

Exemplo: MA -214: Ent. MA-014/216 (SANTEIRO) - Ent. MA-006

" Rodovias de Acesso:

Simbologia - A sigla MA seguida de três algarismos, sendo o primeiro sempre "3".

Critérios: São rodovias quem tenham no máximo 100 km, em qualquer direção, e ligue:

- Sede municipal ou centro produtor de importância à rodovias de qualquer categoria.

- Sede Municipal a sede municipal.

Exemplo: MA-322: Ent. MA-119 (ALTAMIRA DO MARANHÃO) - BREJO DE AREIA.

Ressalta-se que estas categorias não conferem maior ou menor importância a qualquer rodovia, seja em termos regionais ou econômicos e nem estabelece grau de prioridade para seu melhoramento ou pavimentação o que fugiria ao escopo deste SRE. Indica tão somente o sentido geográfico mais aproximado com a diretriz e o seu enquadramento dentro dos critérios acima estabelecidos.

A codificação das Rodovias Estaduais, atendendo o Roteiro Básico foi estabelecida por trechos, atribuindo-se para esta, um código composto de 10 (dez) dígitos, assim especificados:

a) Os três primeiros dígitos indicam o número da rodovia, conforme critérios acima descritos.

b) O quarto dígito (E) indica o trecho pertencente a rodovia estadual.

c) O quinto e sexto dígitos indicam a unidade da Federação na qual o trecho se localiza (MA).

d) Os quatro últimos dígitos, identificam os números do trecho da rodovia e variam conforme uma progressão aritmética de razão 10, tendo como início o nº 0010.

Assim, o código 006 EMA 0050 significa:

" 006 - Número da Rodovia Estadual

" E - Trecho de Rodovia Estadual

" MA - Unidade da Federação

" 0050 - Número do trecho.

Aos acessos conforme descritos neste item, não são atribuídos nomenclatura ou numeração.


SITUAÇÃO FÍSICA DAS RODOVIAS

A situação física das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Estadual - SRE baseia-se em atualização feita em dezembro/2010.

Para caracterização da situação física da malha rodoviária do Estado do Maranhão, foi obedecida a padronização do DNIT, a qual transcrevemos abaixo, nos seus termos, definições e abreviaturas:

PLANEJADA - PLA - sob a situação de PLANEJADA foram consideradas as rodovias fisicamente inexistentes, mas para as quais são previstos pontos de passagem que estabelecem uma diretriz destinada a atender uma demanda potencial de tráfego. Estes pontos de passagem não são obrigatórios até que a realização de estudos e/ou projetos estabeleça o traçado definitivo da rodovia;

LEITO NATURAL - LEN - sob a situação do LEITO NATURAL considerou-se toda rodovia existente, construída em primeira abertura, sem atendimento às normas rodoviárias de projeto geométrico, não se enquadrando, portanto, em nenhuma das classes de rodovia estabelecidas pelo DNIT. Sua superfície de rolamento se apresenta no próprio terreno natural, podendo eventualmente ter recebido revestimento primário;

IMPLANTADA - IMP - foram consideradas implantadas as rodovias construídas de acordo com as normas rodoviárias de projeto geométrico e que, se enquadrando em determinada classe estabelecida pelo DNIT, apresentam superfície de rolamento sem pavimentação. Estas rodovias normalmente apresentam sua superfície em revestimento primário e permitem tráfego o ano todo;

PAVIMENTADA - PAV - Sob esta situação foram consideradas as rodovias implantadas que apresentam sua superfície de rolamento com pavimento asfáltico, de concreto ou de alvenaria poliédrica e que possuam uma pista com duas faixas de rolamento ou duas pistas separadas por sinalização horizontal e/ou tachões. A estrutura é constituída de camadas, tais como: sub-base, base e revestimento, destinados a resistir e distribuir ao subleito os esforços verticais oriundos dos veículos, a melhorar as condições de rolamento quanto ao conforto e segurança e a resistir aos esforços horizontais, tornando mais durável a superfície de rolamento;

DUPLICADA - DUP - devem ser entendidas como duplicadas as rodovias pavimentadas com duas ou mais pistas separadas por canteiro central, separador rígido ou ainda com traçados separados, muitas vezes, contornando obstáculos;

EM OBRAS - EO - foram considerados os trechos de rodovias em que se estejam executando serviços de implantação, pavimentação ou duplicação. De acordo com cada um desses três tipos de serviços, o trecho será designado como em obras de implantação, em obras de pavimentação ou em obras de duplicação.

Para cada uma das situações físicas acima descritas, adotaremos obrigatoriamente as seguintes abreviaturas:

PLA - PLANEJADA

LEN - LEITO NATURAL

IMP - IMPLANTADA

PAV - PAVIMENTADA

DUP - DUPLICADA

EOI - EM OBRAS DE IMPLANTAÇÃO

EOP - EM OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO

EOD - EM OBRAS DE DUPLICAÇÃO

RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS
SISTEMA RODOVIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
SRE - 2013  
   
SIGLA DA RODOVIA PONTOS DE PASSAGEM
2. Rodovias Estaduais
2.1. Rodovias Longitudinais
MA - 006 Palacete - Santa Cruz - Cururupú - Mirinzal - Ent. p/Guimarães - Central do Maranhão - Pinheiro - Pacas - Pedro do Rosário - Cocalinho - Zé Doca - Gov. Newton Bello - Bom Jardim - Sta. Inês - Sta. Luzia - Entrocamento - Arame - Povoado Sta. Luzia - Be
MA - 007 Ouro - Gerais de Balsas
MA - 008 Zé Chicão - Olho Dágua das Cunhãs - Vitorino Freire - Paulo Ramos - Nova Olinda - Serra da Desordem - Arame
MA - 009 Igarapé Grande - Poção de Pedras - Narú
MA - 012 Cariri - Poção de Pedras - Esperantinópolis - São Raimundo do Doca Bezerra - Barra do Corda - Papagaio - São Raimundo das Mangabeiras
MA - 014 Três Marias - São Bento - S. Vicente Ferrer - Olinda Nova do Maranhão - Matinha - Viana - Vitoria do Mearim - Arari - Miranda do Norte
MA - 020 Icatú - Cachoeira Grande - Presidente Juscelino - Pres. Vargas - Leite- Vargem Grande - Campestre - Coroatá - Peritoró - Independência - Lima Campos
MA - 025 Urbano Santos - Chapadinha - Afonso Cunha
MA - 026 Chapadinha - Timbiras - Codó - Dezessete - Triângulo.
MA - 034 Tutóia - Barro Duro - Cana Brava - São Bernardo - Sta. Quiteria do Maranhão - Palestina - Buriti de Inácia Vaz - Duque Barcelar - Coelho Neto - Caxias - Baú - Pedreira - Brejo de São Felix - Buriti Bravo - Gavião - Passagem Franca - S. João dos Patos
MA - 036 Parnarama - Lagoa do Mato - Passagem Franca
MA - 040 Parnarama - Mimoso
2.2. Rodovias Transversais
MA - 101 Turiaçu - Candido Mendes - Godofredo Viana - Luis Domingues - Vila Piritina - Carutapera
MA - 102/402 Morros - Sangue - Sobradinho - Barro Duro - Jandira
MA - 106 Alcântara - Tres Marias - Pinheiro - Queimadas - Santa Helena - Turilândia - Bacabeira - Gov. Nunes Freire - Maracaçumé - Junco do Maranhão - Quatro Bocas
MA - 110 Magalhães de Almeida - São Bernardo - Urbano Santos - Rosário - Bacabeira
MA - 119 Igarapé Grande - Cariri - Lago dos Rodrigues - Lago do Junco - Lago da Pedra - Paulo Ramos - Vitorino Freire - Altamira do Maranhão - Santa Luzia - Alto Alegre do Pindaré
MA - 122 Lima Campos - Pedreiras - Trizidela do Vale - Bernardo do Mearim - Igarapé Grande - Arame - Pov. Santa Luzia - Pov. Bela Estrela - Amarante do Maranhão - Buritirana - Senador La Roque - João Lisboa - Imperatriz
MA - 123 Coelho Neto - Afonso Cunha - Códo
MA - 125 São Francisco do Brejão - Cidelândia - Vila Nova dos Martírios - São Pedro da Água Branca
MA - 127 Caxias - S. João do Soter - Senador Alexandre Costa - Gov. Eugênio de Barros - Presidente Dutra
MA - 132 Buriti Bravo - Colinas - Fortaleza dos Nogueiras - Nova Colinas - Riachão - Coqueiro
MA - 134 São Francisco do Maranhão - Mimoso - Sobradinho - Passagem Franca - Peixe
MA - 138 Fortaleza dos Nogueiras - S. Pedro dos Crentes - Altamira - Estreito.
MA - 140 Balsas - Vargem Limpa - Coqueiro - Ouro - Água Branca - Porto Cordeiro
2.3. Rodovias de Ligação
MA - 201 Anil - Forquilha - Conjunto Maiobão - Pov. Rio São João - São José dos Índios - São José de Ribamar
MA - 202 Forquilha - Mocajutuba
MA - 203 Ponta D'Areia - Retorno do Calhau - Retorno do Olho D`Água - Retorno do Araçagi - Praia da Raposa
MA - 204 São José do Índios - Mocajutuba - Retorno do Araçagi - Praia do Araçagi
MA - 205 Tirirical - Anil
MA - 206 Vila Piritina - Manaus - Amapá do Maranhão - Quatro Bocas
MA - 209 Turiaçú - Estrela - Bacabeira
MA - 211 Central do Maranhão - Bequimão
MA - 212 Peri-mirim - Palmeirândia
MA - 214 Santeiro - Cocalino
MA - 216 Santeiro - Penalva - Monção - Pindaré Mirim - Santa Inês - Castelo - Bom Jardim
MA - 224 Fazendinha - S. Benedito do Rio Preto - Urbano Santos.
MA - 225 Urbano Santos - Sobradinho - Barreirinhas.
MA - 227 Vargem Grande - Barrigudo - Pirapemas
MA - 228 Mata Roma - Urbano Santos
MA - 234 Chapadinha - Anapurús - Palestina
MA - 235 Coroatá - Timbiras
MA - 240 Sta. Luzia - Pio XII
MA - 245 Lago da Pedra - Lagoa Grande do Maranhão
MA - 247 Sto. Antonio - São Luiz Gonzaga
MA - 256 Dom Pedro - Gonçalves Dias - Gov. Eugênio Barros
MA - 259 Esperantinópolis - Joselândia - Tuntum
MA - 262 Parnarama - Matões - Brejo de São Félix
MA - 270 Colinas - Mirador - Sucupira do Norte - Pastos Bons
MA - 271 Sucupira do Norte - Paraibano
MA - 272 Barra do Corda - Fernando Falcão - Genipapo das Resplandes
MA - 274 Bom Jesus das Selvas - Amarante do Maranhão
MA - 275 Amarante do Maranhão - Sítio Novo - Santana
MA - 276 Santana - Altamira
MA - 278 Barão de Grajaú - São Francisco do Maranhão
MA - 280 Gov. Edison Lobão - Montes Altos - Sítio Novo
MA - 281 Santa Rosa - Pedro do Rosário
2.4. Rodovias de Acesso
MA - 301 Quebra Pote
MA - 302 Porto Rico do Maranhão
MA - 303 Apicum-Açú - Bacuri - Serrano do Maranhão - Cururupú
MA - 304 Cedral - Mirinzal
MA - 305 Guimarães
MA - 306 Maracaçumé - Centro Novo do Maranhão - Chega Tudo
MA - 307 Presidente Médice - Centro do Guilherme
MA - 309 Icatú
MA - 310 Bacurituba - Cajapió - Raposa - Porto da Janduaba
MA - 311 Humberto de Campos
MA - 312 Água Doce - Freixeiras - Araioses
MA - 313 São Vicente Ferrer - Cajapió
MA - 314 Raposa - São João Batista - Bom Viver
MA - 315 Tutóia - Paulino Neves
MA - 317 Cajari
MA - 318 Bom Jardim - São João do Carú
MA - 319 Santa Teresa - Tufilândia
MA - 320 Sangue - Santo Amaro do Maranhão - Primeira Cruz
MA - 321 Satubinha
MA - 322 Altamira do Maranhão - Brejo de Areia
MA - 323 Nova Olinda - Marajá do Sena
MA - 325 Urbano Santos - Belágua
MA - 326 Conceição do Lago Açú - Lago Verde - Alto Alegre
MA - 327 Santana do Maranhão
MA - 328 Jenipapo dos Vieiras - Lagoa do Côco - Itaipava do Grajaú
MA - 329 Nova Galiléia - Itaipava do Grajaú
MA - 331 São Domingos do Maranhão - Gov. Luís Rocha
MA - 332 Matões do Norte - Cantanhede - Pirapemas - Coroatá
MA - 333 Manaus - Godofredo Viana
MA - 334 Riachão - Feira Nova do Maranhão
MA - 335 Porto Franco - São João do Paraíso
PONTOS DE PASSAGEM
MA - 336 Miranorte - Joselândia
MA - 337 Pacas - Presidente Sarney
MA - 338 Moisés - São Mateus
MA - 339 Colombo - Anajatuba - Porto de Gabarras
MA - 340 Arraial - Cantanhede
MA - 341 Bom Lugar - Paulo Ramos
MA - 342 Monção - Igarapé do Meio - Bela Vista
MA - 345 João Peres - Araioses
MA - 346 Pirangi (Ponte Jandira)
MA - 349 Caxias - Aldeias Altas -Cajulândia
MA - 352 Gonçalves Dias - Gov. Archer - Pão de Ouro
MA - 360 Graça Aranha - Angical - Santa Filomena do Maranhão
MA - 362 Fortuna - Morada Nova - Baixão Velho
MA - 364 Dois Irmãos - DIV.MA/PI(Guadalupe)
MA - 368 Orozimbo
MA - 369 Nova Iorque - Pastos Bons
MA - 371 Benedito Leite - S. Domingos do Azeitão
MA - 373 S. Felix de Balsas
MA - 374 Loreto - Pedrinhas - Buritirama
MA - 375 Sambaiba - Retiro - S. Raimundo das Mangabeiras
MA - 376 Alto Parnaíba - Morrinho - DIV MA/TO (p/Lizarda)
MA - 379 Itaipava do Grajaú - Vila Bandeirante - Água Boa - Arame
MA - 380 Itaipava do Grajaú - Galiléia - Pov. Joselândia - Lagoa Grande do Maranhão
MA - 381 Pedreiras - Cazuza - Joselândia
MA - 382 Paulino Neves
MA - 383 Governador Luis Rocha
MA - 384 Itaúna(Atracadouro do Cujupe)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS RODOVIÁRIAS/ASSESSORIA ESPECIAL
REDE RODOVIÁRIA ESTADUAL - DIVISÃO EM TRECHOS EM NOVEMBRO/2013
SRE-2013
CÓDIGO DO TRECHO TRECHO INÍCIO (KM) FIM (KM) EXT. (KM) SIT. FÍS. TIPO REV. TRECHO COINCID. CONC FEDERAL SUPERPOSTA TMD
006EMA0010 PALACETE - SANTA CRUZ 0,00 11,00 11,00 IMP _ _ _ _ 50E
006EMA0015 SANTA CRUZ - ENT. MA-303 (CURURUPÚ) 11,00 21,00 10,00 PAV AA _ _ _ 50E
006EMA0020 ENT. MA - 303 (CURURUPU) - ENT. MA - 304 (MIRINZAL) 21,00 52,00 31,00 PAV AA 308 BMA0380 _ BR - 308 224
006EMA0030 ENT. MA - 304 (MIRINZAL) - ENT. MA -305 (P/GUIMARÃES) 52,00 61,00 9,00 PAV AA 308 BMA0381 _ BR - 308 224
006EMA0040 ENT. MA - 305 (P/GUIMARÃES) - ENT. MA - 211 (CENTRAL DO MARANHÃO) 61,00 68,00 7,00 PAV AA 308 BMA0381 _ BR - 308 224
006EMA0050 ENT. MA - 211 (CENTRAL DO MARANHÃO) - ENT. MA - 106 (A) 68,00 117,00 49,00 PAV AA _ _ _ 224
006EMA0060 ENT. MA - 106 (A) - ENT. MA - 106 (B) (PINHEIRO) 117,00 126,00 9,00 PAV AA 106 EMA0060 _ _ 244
006EMA0070 ENT. MA - 106 (B) (PINHEIRO) - ENT. MA - 337 (P/PRESIDENTE SARNEY)(PACAS) 126,00 134,00 8,00 PAV AA _ _ _ 187
006EMA0075 ENT. MA - 337 (P/PRESIDENTE SARNEY)(PACAS) - PEDRO DO ROSÁRIO 134,00 188,00 54,00 PAV AA _ _ _ 187
006EMA0080 PEDRO DO ROSÁRIO - ENT. BR - 316 (A) (COCALINHO) 188,00 228,00 40,00 IMP - _ _ _ 187
006EMA0090 ENT. BR - 316 (A) (COCALINHO) - ZÉ DOCA 228,00 237,00 9,00 PAV CA 316 BMA0280 _ BR - 316 901
006EMA0100 ZÉ DOCA - GOV. NEWTON BELLO 237,00 254,00 17,00 PAV CA 316 BMA0280 _ BR - 316 901
006EMA0110 GOV. NEWTON BELLO - ENT. MA - 318 (BOM JARDIM) 254,00 269,00 15,00 PAV CA 316BMA0280 _ BR - 316 901
006EMA0120 ENT. MA - 318 (BOM JARDIM) - ENT. BR - 222 (A)/316 (B)/MA - 320 (SANTA INÊS) 269,00 298,00 29,00 PAV CA 316 BMA0282 _ BR - 316 901
006EMA0130 ENT. BR-222 (A)/316 (B)/MA-320 (STA. INÊS) - ENT. MA-119/240/006 (STA. LUZIA) 298,00 342,00 44,00 PAV CA 222 BMA0630 _ BR - 222 1159
006EMA0140 ENT. MA - 119/240/006 (SANTA LUZIA) - ENT. BR - 222 (B) 342,00 435,00 93,00 PAV CA 222 BMA0650 _ BR - 222 892
006EMA0150 ENT. BR - 222 (B) - INÍCIO PAVIMENTAÇÃO 435,00 460,00 25,00 PAV CA _ _ _ 144
006EMA0160 INÍCIO PAVIMENTAÇÃO - ENT. MA - 008/122 (A)/379 (ARAME) 460,00 525,00 65,00 PAV AA _ _ _ 144
006EMA0170 ENT. MA - 008/122 (A)/379 (ARAME) - POVOADO SANTA LUZIA 525,00 577,00 52,00 PAV AA 122EMA0090 _ _ 144
006EMA0180 POVOADO SANTA LUZIA - ENT. MA - 122 (B) (BELA ESTRELA) 577,00 608,00 31,00 PAV AA 122EMA0100 _ _ 144
006EMA0190 ENT. MA - 122 (B) (BELA ESTRELA) - ENT. BR - 226 (A) 608,00 649,00 41,00 PAV AA _ _ _ 144
006EMA0200 ENT. BR - 226 (A) - ENT. BR - 226 (B) (PONTE S/RIO GRAJAÚ) 649,00 653,10 4,10 PAV AA 226BMA0885 _ BR - 226 349
006EMA0210 ENT. BR - 226 (B) (PONTE S/RIO GRAJAÚ) - FORMOSA DA SERRA NEGRA 653,10 733,10 80,00 PAV AA       343
006EMA0220 FORMOSA DA SERRA NEGRA - ENT. MA - 132/138 (FORTALEZA DOS NOGUEIRAS) 733,10 799,10 66,00 PAV AA       343
006EMA0230 ENT. MA - 132/138 (FORTALEZA DOS NOGUEIRAS) - ENT. BR - 230 (A) 799,10 852,10 53,00 PAV AA _ _ _ 343
006EMA0240 ENT. BR - 230 (A) - ENT. BR - 230 (B)/324 (A)/MA - 140 (BALSAS) 852,10 889,50 37,40 PAV AA 230 BMA1030 _ BR - 230 343
006EMA0250 ENT. BR - 230 (B)/324 (A)/MA - 140 (BALSAS) - ENT. BR - 324 (B)/MA - 378 889,50 897,50 8,00 PAV AA 378EMA0010 _ BR - 330 343
006EMA0260 ENT. BR - 324 (B)/MA - 378 - BURITIRANA 897,50 963,50 66,00 PAV AA 330 BMA0010 _ BR - 330 343
006EMA0270 BURITIRANA - ENT. BR - 330 (TASO FRAGOSO) 963,50 1.032,50 69,00 PAV AA 330 BMA0020 _ BR - 330 343
006EMA0280 ENT. BR - 330 (TASO FRAGOSO) - ENT. BR - 235 (ALTO PARNAÍBA) 1.032,50 1.122,50 90,00 PAV AA _ _ _ 343
008EMA0010 ENT. BR - 316 (ZÉ CHICÃO) - OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS 0,00 10,00 10,00 PAV TD _ _ _ 688
008EMA0020 OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS - ENT. MA - 119 (B) (VITORINO FREIRE) 10,00 34,00 24,00 PAV TD _ _ _ 688
008EMA0030 ENT. MA - 119 (B) (VITORINO FREIRE) - ENT. MA - 119 (A) (PAULO RAMOS) 34,00 47,00 13,00 PAV TD 119EMA0060 _ _ 343
008EMA0040 ENT. MA - 119 (A) (PAULO RAMOS) - ENT. MA - 323 (NOVA OLINDA) 47,00 67,00 20,00 PAV   _ _ _ 50E
008EMA0050 ENT. MA - 323 (NOVA OLINDA) - ENT. MA - 323 (SERRA DA DESORDEM)(P/MARAJÁ DO SENA) 67,00 106,00 39,00 EOP          
008EMA0060 ENT. MA - 323 (SERRA DA DESORDEM) (P/MARAJÁ DO SENA) - ENT. MA - 006/122/379 (ARAME) 106,00 173,00 67,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
009EMA0010 ENT. MA - 119/122 (IGARAPÉ GRANDE) - ENT. MA - 012 (POÇÃO DE PEDRAS) 0,00 16,00 16,00 PAV TD _ _ _ 100E
009EMA0020 ENT. MA - 012 (POÇÃO DE PEDRAS) - PONTO 1 16,00 71,00 55,00 PLA _ _ _ _ _
009EMA0030 PONTO 1 - NARU 71,00 120,00 49,00 PLA _ _ _ _ _
009EMA0040 NARU - ENT. BR - 316 120,00 122,00 2,00 PLA _ _ _ _ _
                     
012EMA0010 ENT. MA - 119/122 (CARIRI) - PONTO 1 0,00 5,00 5,00 PAV AA _ _ _ 142
012EMA0020 PONTO 1 - ENT. MA - 009 (POÇÃO DE PEDRAS) 5,00 8,00 3,00 PAV AA _ _ _ 142
012EMA0040 ENT. MA - 009 (POÇÃO DE PEDRAS) - ENT. MA - 259 (ESPERANTINÓPOLIS) 8,00 27,00 19,00 PAV TD _ _ _ 142
012EMA0050 ENT. MA - 259 (ESPERANTINÓPOLIS) - SÃO ROBERTO 27,00 53,00 26,00 EOP _ _ _ _ 62
012EMA0060 SÃO ROBERTO - SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA 53,00 67,00 14,00 EOP _ _ _ _ 62
012EMA0070 SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA - ENT. BR - 226 (A) 67,00 121,00 54,00 IMP     _ _ 144
012EMA0080 ENT. BR - 226 (A) - ENT. BR - 226 (B)/MA - 272 (BARRA DO CORDA) 121,00 127,00 6,00 PAV AA 226BMA0870   BR - 226 144
012EMA0090 ENT. BR - 226 (B)/MA - 272 (BARRA DO CORDA) - PAPAGAIO 127,00 187,00 60,00 PLA _ _ _ _ _
012EMA0100 PAPAGAIO - ENT. MA - 132 187,00 252,00 65,00 PLA _ _ _ _ _
012EMA0110 ENT. MA - 132 - ENT. BR - 230/MA - 375 (SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS) 252,00 297,00 45,00 PLA _ _ _ _ _
                     
014EMA0010 ENT. MA - 106 (TRÊS MARIAS) - ACESSO P/PALMEIRÂNDIA 0,00 12,00 12,00 PAV AA _ _ _ 670
014EMA0020 ACESSO P/PALMEIRÂNDIA - ENT. MA - 310 (SÃO BENTO) 12,00 26,00 14,00 PAV AA _ _ _ 670
014EMA0030 ENT. MA - 310 (SÃO BENTO) - ENT. MA - 313 (SÃO VICENTE DE FERRER) 26,00 59,00 33,00 PAV AA _ _ _ 383
014EMA0040 ENT. MA - 313 (SÃO VICENTE DE FERRER) - OLINDA NOVA DO MARANHÃO 59,00 79,00 20,00 PAV AA _ _ _ 383
014EMA0050 OLINDA NOVA DO MARANHÃO - MATINHA 79,00 94,00 15,00 PAV AA _ _ _ 534
014EMA0060 MATINHA - ENT. MA - 214/216 (SANTEIRO)(P/PENALVA) 94,00 102,00 8,00 PAV AA _ _ _ 534
014EMA0070 ENT. MA 214/216 (SANTEIRO)(P/PENALVA) - VIANA 102,00 117,00 15,00 PAV AA _ _ _ 534
014EMA0080 VIANA - ENT. MA - 317 (P/CAJARI) 117,00 131,00 14,00 PAV AA _ _ _ 940
014EMA0090 ENT. MA - 317 (P/CAJARI) - ENT. BR - 222 (VITÓRIA DO MEARIM) 131,00 153,00 22,00 PAV AA _ _ _ 940
014EMA0100 ENT. BR - 222 (VITÓRIA DO MEARIM) - ARARI 153,00 164,00 11,00 PAV CA 222 BMA0570 _ BR - 222 -
014EMA0110 ARARI - ENT. BR - 135 (MIRANDA DO NORTE) 164,00 193,00 29,00 PAV CA 222 BMA0550 _ BR - 222 -
                     
020EMA0010 ICATU - ENT. BR - 402/MA - 110 (P/MORROS) 0,00 11,00 11,00 PAV AA 309 EMA0010 _ _ 81
020EMA0020 ENT. BR - 402/MA - 110 (P/MORROS) - PRES. JUSCELINO (CACHOEIRA GRANDE) 11,00 19,00 8,00 PAV AA _ _ _ 81
020EMA0030 PRESIDENTE JUSCELINO (CACHOEIRA GRANDE) - PRESIDENTE VARGAS 19,00 90,00 71,00 IMP - _ _ _ 81
020EMA0040 PRESIDENTE VARGAS - ENT. BR - 222 (A) (LEITE) 90,00 101,00 11,00 PAV AA _ _ _ 99
020EMA0050 ENT. BR - 222 (A) (LEITE) - ENT. BR - 222 (B) (V. GRANDE) (ACESSO P/N. RODRIGUES) 101,00 121,00 20,00 PAV AA 222 BMA0470 _ BR - 222 99
020EMA0060 ENT. BR-222 (B) V. GRANDE (ACESSO P/N. RODRIGUES) - CAMPESTRE 121,00 143,00 22,00 PAV AA _ _ _ 99
020EMA0065 CAMPESTRE - ENT. MA-235/332 (COROATÁ) 143,00 188,00 45,00 EOP AA _ _ _ 99
020EMA0070 ENT. MA - 235/332 (COROATÁ) - ENT. BR - 135 (A)/316 (PERITORÓ) 188,00 224,00 36,00 PAV AA _ _ _ 444
020EMA0080 ENT. BR - 135 (A)/316 (PERITORÓ) - ENT. BR - 135 (B) (INDEPENDÊNCIA) 224,00 234,00 10,00 PAV AA 135 BMA0170 _ BR - 135 857
020EMA0090 ENT. BR - 135 (B) (INDEPENDÊNCIA) - ENT. MA - 122 (LIMA CAMPOS) 234,00 248,00 14,00 PAV AA _ _ _ 444
                     
025EMA0010 ENT. BR - 402 - ENT. MA - 110/225/224 (URBANO SANTOS) 0,00 56,00 56,00 PLA _ _ _ _ _
025EMA0020 ENT. MA-110/225/224 (URB. SANTOS) - ENT. BR-222/MA - 026/234 (CHAPADINHA) 56,00 114,00 58,00 PLA _ _ _ _ _
025EMA0030 ENT BR - 222/MA - 026/234 (CHAPADINHA) - ENT MA - 123 (AFONSO CUNHA) 114,00 160,00 46,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
026EMA0010 ENT. BR - 222/MA - 025/234 (CHAPADINHA) - ENT. MA - 235 (TIMBIRAS) 0,00 86,00 86,00 PLA _ _ _ _ _
026EMA0020 ENT. MA - 235 (TIMBIRAS) - ENT. MA - 123 (CODÓ) 86,00 112,00 26,00 PAV AA _ _ _ 254
026EMA0030 ENT. MA - 123 (CODÓ) - ENT. BR - 316 (DEZESSETE) 112,00 130,00 18,00 PAV AA _ _ _ 882
026EMA0040 ENT. BR - 316 (DEZESSETE) - ENT. MA - 352 (PÃO DE OURO) 130,00 186,00 56,00 PAV AA _ _ _ 84
026EMA0050 ENT. MA - 352 (PÃO DE OURO) - ENT. BR - 135 (TRIÂNGULO) 186,00 193,00 7,00 PAV AA _ _ _ 84
                     
034EMA0010 TUTÓIA - ENT. BR - 402 (B) (BARRO DURO) 0,00 13,00 13,00 PAV AA _ _ _ 115
034EMA0020 ENT. BR - 402 (B) (BARRO DURO) - CANA BRAVA 13,00 38,00 25,00 PAV AA _ _ _ 115
034EMA0030 CANA BRAVA - ENT. MA - 345 (P/ARAIOSES) 38,00 41,00 3,00 PAV AA _ _ _ 115
034EMA0040 ENT. MA - 345 (P/ARAIOSES) - ENT. MA - 110 (SÃO BERNARDO) 41,00 79,00 38,00 PAV AA _ _ _ 476
034EMA0050 ENT. MA - 110 (SÃO BERNARDO) - SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO 79,00 104,00 25,00 PAV AA _ _ _ 593
034EMA0060 SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO - ENT. MA - 234 (A) (P/BREJO) 104,00 138,00 34,00 PAV AA _ _ _ 593
034EMA0070 ENT.BR -222/MA - 234 (A) (P/BREJO) - ENT.BR - 222/MA - 234 (B) (PALESTINA) 138,00 161,00 23,00 PAV AA 234 EMA0030 _ BR - 222 682
034EMA0080 ENT.BR - 222/MA - 234 (B) (PALESTINA) - BURITI DE INÁCIA VAZ 161,00 191,00 30,00 PAV AA _ _ _ 139
034EMA0090 BURITI DE INÁCIA VAZ - DUQUE BACELAR 191,00 215,00 24,00 PAV AA _ _ _ 139
034EMA0095 DUQUE BACELAR - INÍCIO PAVIMENTAÇÃO 215,00 225,00 10,00 PAV TD _ _ _ 139
034EMA0100 INÍCIO PAVIMENTAÇÃO - ENT. MA - 123 (COELHO NETO) 225,00 231,00 6,00 PAV AA _ _ _ 139
034EMA0110 ENT. MA - 123 (COELHO NETO) - ENT. BR - 316 (A) 231,00 313,00 82,00 PAV AA _ _ _ 689
034EMA0130 ENT. BR - 316 (A) - ENT. BR - 316 (B) (CAXIAS) 313,00 330,00 17,00 PAV AA 316 BMA0370 _ BR - 316 689
034EMA0140 ENT. BR - 316 (B) (CAXIAS) - ENT. BR - 226 (BAÚ) 330,00 375,00 45,00 PAV AA _ _ _ 300
034EMA0150 ENT. BR - 226 (BAÚ) - PEDREIRA 375,00 397,00 22,00 EOP _ _ _ _ 300
034EMA0155 PEDREIRA - ENT. MA - 262 (BREJO DE SÃO FÉLIX) 397,00 406,00 9,00 EOP _ _ _ _ 300
034EMA0160 ENT. MA - 262 (BREJO DE SÃO FÉLIX) - ENT. MA - 132 (BURITI BRAVO) 406,00 469,00 63,00 IMP _ _ _ _ 300
034EMA0170 ENT. MA - 132 (BURITI BRAVO) - ENT. MA - 282 (GAViÃO) 469,00 492,00 23,00 IMP _ _ _ _ 300
034EMA0175 ENT. MA - 282 (GAVIÃO) - ENT. MA - 134/036 (PASSAGEM FRANCA) 492,00 513,00 21,00 PAV _ _      
034EMA0180 ENT. MA - 134/036 (PASSAGEM FRANCA) - ENT. BR - 135/230 (S. J. DOS PATOS) 513,00 553,00 40,00 IMP _ _ _ _ 300
                     
036EMA0010 ENT. MA - 040/262 (PARNARAMA) - ENT. MA - 282 (LAGOA DO MATO) 0,00 63,00 63,00 PLA _ _ _ _ _
036EMA0020 ENT. MA - 282 (LAGOA DO MATO) - ENT. MA - 034/134 (PASSAGEM FRANCA) 63,00 101,00 38,00 IMP _ _ _ _ _
                     
040EMA0010 ENT. BR - 226 - FINAL PAVIMENTAÇÃO 101,00 108,00 7,00 PAV _ _ _ _ 140
040EMA0012 FINAL PAVIMENTAÇÃO - ENT. MA - 262 (A) 108,00 173,00 65,00 IMP _ _ _ _ 140
040EMA0015 ENT. MA - 262 (A) - ENT. MA - 262 (B)/036 173,00 176,00 3,00 PAV TD 262 EMA0010 _ _ 140
040EMA0020 ENT. MA - 262 (B)/036 (PARNARAMA) - ENT. MA - 134 (MIMOSO) 176,00 236,00 60,00 PLA _ _ _ _ _
040EMA0030 ENT. MA - 134 (MIMOSO) - ENT. BR - 230 236,00 291,00 55,00 PLA _ _ _ _ _
                     
101EMA0010 ENT. MA - 209 (TURIAÇÚ) - CÂNDIDO MENDES 0,00 45,00 45,00 PLA _ _ _ _ _
101EMA0020 CÂNDIDO MENDES - GODOFREDO VIANA 45,00 51,00 6,00 PAV AA 308 BMA0320 _ BR - 308 50E
101EMA0030 GODOFREDO VIANA - LUÍS DOMINGUES 51,00 70,50 19,50 PAV AA 308 BMA0310 _ BR - 308 50E
101EMA0040 LUÍS DOMINGUES - ENT. BR - 308/MA - 206 (VILA PIRITINA) 70,50 89,50 19,00 PAV AA 308 BMA0300 _ BR - 308 50E
101EMA0050 ENT. BR - 308/MA - 206 (VILA PIRITINA) - CARUTAPERA 89,50 98,50 9,00 PAV AA _ _ _ _
                     
102EMA0010 (MA - 402) ENT. BR - 402/MA -110/309 (P/ICATÚ) (P/MORROS) - ENT. BR - 402 (P/HUMBERTO DE CAMPOS) 0,00 65,00 65,00 PAV AA 402 BMA0072 _ BR - 402 200
102EMA0020 (MA - 402) ENT. BR - 402 (P/HUMBERTO DE CAMPOS) - ENT. MA - 225 (SOBRADINHO) (P/BARREINHAS) 65,00 141,70 76,70 PAV AA 402 BMA 0080 _ BR - 402 200
102EMA0030 (MA - 402) ENT. MA - 225 (SOBRADINHO) (P/BARREINHAS) - ENT. MA - 034 (BARRO DURO) 141,70 215,50 73,80 PLA _ 402 BMA0090 _ BR - 402 _
102EMA0040 (MA - 402) ENT. MA - 034 (BARRO DURO) - ENT. MA - 345 (JANDIRA) 215,50 256,60 41,10 PLA _ 402 BMA 0130 _ BR - 402 _
                     
106EMA0010 ALCÂNTARA - ENT. BR - 308 (B) (P/ITAÚNA) 0,00 49,00 49,00 PAV AA _ _ _ 328
106EMA0020 ENT. BR - 308 (B) (P/ITAÚNA) - ENT. BR - 308 (A)/MA - 211 49,00 75,00 26,00 PAV AA 308 BMA0440 _ BR - 308 328
106EMA0030 ENT. BR - 308 (A)/MA - 211 - ENT. MA - 212 75,00 90,00 15,00 PAV AA _ _ _ 328
106EMA0040 ENT. MA - 212 - ENT. MA - 014 (TRÊS MARIAS) 90,00 104,00 14,00 PAV AA _ _ _ 328
106EMA0050 ENT. MA - 014 (TRÊS MARIAS) - ENT. MA - 006 (B) (PINHEIRO) 104,00 116,00 12,00 PAV AA _ _ _ 154
106EMA0060 ENT. MA - 006 (B) (PINHEIRO) - ENT. MA - 006 (A) 116,00 125,00 9,00 PAV AA 006 EMA0060 _ _ 187
106EMA0070 ENT. MA - 006 (A) - QUIEMADAS 125,00 147,00 22,00 PAV AA _ _ _ 235
106EMA0080 QUIEMADAS - SANTA HELENA 147,00 157,00 10,00 PAV AA _ _ _ 235
106EMA0090 SANTA HELENA - TURILÂNDIA 157,00 163,00 6,00 PAV AA _ _ _ 171
106EMA0100 TURILÂNDIA - ENT. MA - 209 (BACABEIRA) 163,00 178,00 15,00 PAV AA _ _ _ 171
106EMA0110 ENT. MA - 209 (BACABEIRA) - ENT. BR - 316 (B) (GOV. NUNES FREIRE) 178,00 224,00 46,00 PAV AA _ _ _ 171
106EMA0120 ENT. BR - 316 (B) (GOV. NUNES FREIRE) - ENT. MA - 306 (MARACAÇUMÉ) 224,00 236,00 12,00 PAV AA 316 BMA 0250 _ BR - 316 874
106EMA0130 ENT. MA - 306 (MARACAÇUMÉ) - JUNCO DO MARANHÃO 236,00 257,00 21,00 PAV AA 316 BMA 0240 _ BR - 316 779
106EMA0140 JUNCO DO MARANHÃO - ENT. BR - 316/MA - 206 (A) (QUATRO BOCAS) 257,00 264,00 7,00 PAV AA 316 BMA 0240 _ BR - 316 779
                     
110EMA0010 MAGALHÃES DE ALMEIDA - ENT. MA - 034 (SÃO BERNARDO) 0,00 33,00 33,00 PAV AA _ _ _ 95
110EMA0020 ENT. MA - 034 (SÃO BERNARDO) - RIO PREGUIÇAS 33,00 113,00 80,00 PLA _ _ _ _ _
110EMA0030 RIO PREGUIÇAS - ENT. MA - 025/224 (URBANO SANTOS) 113,00 143,00 30,00 PLA _ _ _ _ _
110EMA0040 ENT. MA - 025/224 (URBANO SANTOS) - ENT. BR - 402/102 (P/ICATU) (P/MORROS) 143,00 225,00 82,00 PLA _ _ _ _ _
110EMA0050 ENT. BR - 402/102 (P/ICATU) (P/MORROS) - ENT. BR - 402 (P/AXIXÁ) 225,00 227,60 2,60 PAV CA 402 BMA 0030 _ BR - 402 99
110EMA0060 ENT. BR - 402 (P/AXIXÁ) - ROSÁRIO 227,60 254,00 26,40 PAV CA 402 BMA 0020 _ BR - 402 177
110EMA0070 ROSÁRIO - ENT. BR - 135/402 (BACABEIRA) 254,00 264,00 10,00 PAV CA 402 BMA 0010 _ BR - 402 208
                     
119EMA0010 ENT. MA - 009/122 (IGARAPÉ GRANDE) - ENT. MA -012/122 (CARIRI) 0,00 8,00 8,00 PAV AA 122EMA0060 _ _ 387
119EMA0020 ENT. MA -012/122 (CARIRI) - LAGO DOS RODRIGUES 8,00 18,00 10,00 PAV AA _ _ _ 387
119EMA0030 LAGO DOS RODRIGUES - LAGO DO JUNCO 18,00 27,00 9,00 PAV AA _ _ _ 387
119EMA0040 LAGO DO JUNCO - ENT. MA - 245 (LAGO DA PEDRA) 27,00 36,00 9,00 PAV AA _ _ _ 387
119EMA0050 ENT. MA - 245 (LAGO DA PEDRA) - ENT. MA - 008 (B) (PAULO RAMOS) 36,00 56,00 20,00 PAV TD _ _ _ 387
119EMA0060 ENT. MA - 008 (B) (PAULO RAMOS) - ENT. MA - 008 (A) (VITORINO FREIRE) 56,00 69,00 13,00 PAV TD 008 EMA0030 _ _ 343
119EMA0070 ENT. MA - 008 (A) (VITORINO FREIRE) - Km 9,0 (FIM PAVIMENTAÇÃO) 69,00 78,00 9,00 PAV AA       343
119EMA0080 Km 9,0 (FIM PAVIMENTAÇÃO) - ALTAMIRA DO MARANHÃO 78,00 99,00 21,00 PAV AA _ _ _ 343
119EMA0090 ALTAMIRA DO MARANHÃO - ENT. BR - 222 /MA 240 (SANTA LUZIA) 99,00 131,00 32,00 PLA _ _ _ _ _
119EMA0100 ENT. BR - 222/MA 240 (SANTA LUZIA) - ALTO ALEGRE DO PINDARÉ 131,00 185,00 54,00 PAV AA _ _ _ 107
                     
122EMA0010 ENT. MA - 020 (LIMA CAMPOS) - PEDREIRAS 0,00 15,00 15,00 PAV AA _ _ _ 1072
122EMA0020 PEDREIRAS - TRIZIDELA DO VALE 15,00 17,00 2,00 PAV AA _ _ _ 387
122EMA0030 TRIZIDELA DO VALE - ENT. MA - 247 17,00 30,00 13,00 PAV AA _ _ _ 387
122EMA0040 ENT. MA - 247 - BERNARDO DO MEARIM 30,00 38,00 8,00 PAV AA _ _ _ 387
122EMA0050 BERNARDO DO MEARIM - ENT. MA - 009/119 (IGARAPÉ GRANDE) 38,00 50,00 12,00 PAV AA _ _ _ 387
122EMA0060 ENT. MA - 009/119 (IGARAPÉ GRANDE) - ENT. MA - 012 (CARIRI) 50,00 58,00 8,00 PAV AA 119EMA0010 _ _ 397
122EMA0070 ENT. MA - 012 (CARIRI) - RIO GRAJAÚ 58,00 117,00 59,00 PLA _ _ _ _ _
122EMA0080 RIO GRAJAÚ - ENT. MA - 006 (B)/008 (ARAME) 117,00 181,00 64,00 PLA _ _ _ _ _
122EMA0090 ENT. MA - 006 (B)/008 (ARAME) - POVOADO SANTA LUZIA 181,00 233,00 52,00 PAV AA 006 EMA0170 _ _ 144
122EMA0100 POVOADO SANTA LUZIA - ENT. MA - 006 (A) (BELA ESTRELA) 233,00 264,00 31,00 PAV AA 006 EMA0180 _ _ 144
122EMA0110 ENT. MA - 006 (A) (BELA ESTRELA) - ENT. MA - 275 (AMARANTE DO MARANHÃO) 264,00 329,00 65,00 PLA _ _ _ _ _
122EMA0120 ENT. MA - 275 (AMARANTE DO MARANHÃO) - BURITIRAMA 329,00 373,00 44,00 PAV AA _ _ _ 300
122EMA0130 BURITIRAMA - SENADOR LA ROQUE 373,00 414,00 41,00 PAV AA _ _ _ 300
122EMA0140 SENADOR LA ROQUE - JOÃO LISBOA 414,00 427,00 13,00 PAV AA _ _ _ 300
122EMA0150 JOÃO LISBOA - ENT. BR - 010 (IMPERATRIZ) 427,00 439,00 12,00 PAV AA _ _ _ 1114
                     
123EMA0010 ENT. MA - 034 (COELHO NETO) - AFONSO CUNHA 0,00 36,00 36,00 PLA _ _ _ _ _
123EMA0020 AFONSO CUNHA - ENT. MA - 026/235 (CODÓ) 36,00 107,00 71,00 PLA _ _ _ _ _
                     
125EMA0010 SÃO FRANCISCO DO BREJÃO - ENT. BR - 010 0,00 24,00 24,00 PAV AA 010BMA0460 _ BR - 010 50E
125EMA0020 ENT. BR - 010 - CIDELÂNDIA 24,00 52,00 28,00 PAV AA _ _ _ 100E
125EMA0030 CIDELÂNDIA - VILA NOVA DOS MARTÍRIOS 52,00 94,00 42,00 PAV AA _ _ _ 50E
125EMA0040 VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA 94,00 132,00 38,00 PAV AA _ _ _ 50E
                     
127EMA0010 ENT. BR - 316/MA - 349 (CAXIAS) - SÃO JOÃO DO SÓTER 0,00 55,00 55,00 EOP _ _ _ _ 96
127EMA0020 SÃO JOÃO DO SÓTER - SENADOR ALEXANDRE COSTA 55,00 95,00 40,00 IMP _ _ _ _ 80
127EMA0030 SENADOR ALEXANDRE COSTA - ENT. MA - 256 (GOV. EUGÊNIO BARROS) 95,00 116,00 21,00 PLA _ _ _ _ _
127EMA0040 ENT. MA - 256 (GOV. EUGÊNIO BARROS) - ENT. BR - 135/226 (PRESIDENTE DUTRA) 116,00 143,00 27,00 PAV _ _ _ _ _
                     
132EMA0010 ENT. MA - 034 (BURITI BRAVO) - PONTO 1 (FINAL DA PAVIMENTAÇÃO) 0,00 30,00 30,00 PAV AA _ _ _ 300
132EMA0020 PONTO 1 (FINAL DA PAVIMENTAÇÃO) - ENT. BR - 135/MA - 270 (COLINAS) 30,00 60,00 30,00 PAV AA _ _ _ 300
132EMA0030 ENT. BR - 135/MA - 270 (COLINAS) - ENT. MA - 272 60,00 135,00 75,00 PLA _ _ _ _ _
132EMA0040 ENT. MA - 272 - ENT. MA - 012 135,00 207,00 72,00 PLA _ _ _ _ _
132EMA0050 ENT. MA - 012 - ENT. MA - 006/138 (FORTALEZA DOS NOGUEIRAS) 207,00 298,00 91,00 PLA _ _ _ _ _
132EMA0060 ENT. MA - 006/138 (FORTALEZA DOS NOGUEIRAS) - NOVA COLINAS 298,00 317,00 19,00 PAV _ _ _ _ _
132EMA0070 NOVA COLINAS - ENT. BR - 230 (RIACHÃO) 317,00 365,00 48,00 PLA _ _ _ _ _
132EMA0080 ENT. BR - 230 (RIACHÃO) - ENT. MA - 140 (COQUEIRO) 365,00 409,00 44,00 IMP _ _ _ _ 70
                     
134EMA0010 SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO - ENT. MA - 040 (MIMOSO) 0,00 32,00 32,00 PLA _ _ _ _ _
134EMA0020 ENT. MA - 040 (MIMOSO) - ENT. MA - 034/036 (PASSAGEM FRANCA) 32,00 102,00 70,00 PLA _ _ _ _ _
134EMA0030 ENT. MA - 034/036 (PASSAGEM FRANCA) - ENT. BR - 135 (PEIXE) 102,00 130,00 28,00 PAV AA _ _ _ 50E
                     
138EMA0010 ENT. MA - 006/132 (FORTALEZA DOS NOGUEIRAS) - S. PEDRO DOS CRENTES 0,00 51,00 51,00 IMP _ _ _ _ 122
138EMA0020 SÃO PEDRO DOS CRENTES - ENT. MA - 276 (ALTAMIRA) 51,00 118,00 67,00 IMP _ _ _ _ 122
138EMA0030 ENT. MA - 276 (ALTAMIRA) - ENT. BR - 010/226/230 (ESTREITO) 118,00 176,00 58,00 IMP _ _ _ _ 122
                     
140EMA0010 ENT. BR - 230/330/MA - 006/140 (BALSAS) - VARGEM LIMPA 0,00 33,00 33,00 IMP _ _ _ _ 90
140EMA0020 VARGEM LIMPA - ENT. MA - 132 (COQUEIRO) 33,00 59,00 26,00 IMP _ _ _ _ 90
140EMA0030 ENT. MA - 132 (COQUEIRO) - ENT. MA - 007 (OURO) 59,00 66,00 7,00 IMP _ _ _ _ 90
140 EMA0040 ENT. MA - 007 (OURO) - ENT. MA - 133 (ÁGUA BRANCA) 66,00 98,00 32,00 IMP _ _ _ _ 90
140EMA0050 ENT. MA - 133 (ÁGUA BRANCA) - DIV. MA/TO (PORTO CORDEIRO) 98,00 116,00 18,00 IMP _ _ _ _ 90
                     
141EMA0010 ENT. MA-007 (BATAVO) - ENT. MA-006 (PISA NO FREIO) - ANEL DA SOJA 0,00 155,00 155,00 PLA          
                     
201EMA0010 ENT. MA - 205 (ANIL) - ENT. MA - 202 (FORQUILHA) 0,00 3,00 3,00 PAV AA 205 EMA0010 (2,4) _ _ 300E
201EMA0020 ENT. MA - 202 (FORQUILHA) - CONJUNTO MAIOBÃO 3,00 6,90 3,90 PAV AA _ _ _ 300E
201EMA0030 CONJUNTO MAIOBÃO - POVOADO RIO SÃO JOÃO 6,90 10,90 4,00 PAV AA _ _ _ 100E
201EMA0040 POVOADO RIO SÃO JOAO - ENT. (ACESSO - P/PAÇO DO LUMIAR) 10,90 12,10 1,20 PAV AA _ _ _ 100E
201EMA0050 ENT. (ACESSO P/PAÇO DO LUMIAR) - ENT. MA - 204 (SÃO JOSÉ DOS ÍNDIOS) 12,10 14,10 2,00 PAV AA _ _ _ 100E
201EMA0060 ENT. MA - 204 (SÃO JOSÉ DOS ÍNDIOS) - ENT. (ACESSO P/PANAQUATIRA) 14,10 19,10 5,00 PAV AA _ _ _ 100E
201EMA0070 ENT. (ACESSO P/PANAQUATIRA) - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 19,10 21,10 2,00 PAV AA _ _ _ 100E
                     
202EMA0010 ENT. MA - 201 (FORQUILHA) - ENT. MA - 204 (MOCAJUTUBA) 0,00 9,00 9,00 PAV AA _ _ _ 50E
202EMA0020 ENT. MA -204 (MOCAJUTUBA) - ENT, MA - 203/204 9,00 13,00 4,00 PAV AA 204 EMA0030 _ _ 50E
                     
203EMA0010 PONTA DA AREIA - ENT. MA - 205 (RETORNO DO CALHAU) 0,00 4,20 4,20 PAV AA _ _ _ 500E
203EMA0020 ENT. MA - 205 (RETORNO DO CALHAU) - RETORNO DO OLHO DÁGUA 4,20 9,80 5,60 PAV AA _ _ _ 50E
203EMA0030 RETORNO DO OLHO DÁGUA - RETORNO DO ARAÇAGI(P/PRAIA) 9,80 14,50 4,70 PAV AA _ _ _ 50E
203EMA0040 RETORNO DO ARAÇAGI(P/PRAIA) - ENT. MA - 204 (A)/202 14,50 16,90 2,40 PAV AA 204 EMA0040 _ _ 50E
203EMA0050 ENT. MA - 204 (A)/202 - PRAIA DA RAPOSA 16,90 29,60 12,70 PAV AA _ _ _ 50E
                     
204EMA0010 ENT. MA - 201 (SÃO JOSÉ DOS ÍNDIOS) - ENT. (ACESSO P/PAÇO DO LUMIAR) 0,00 3,00 3,00 PAV AA _ _ _ 50E
204EMA0020 ENT. (ACESSO P/PAÇO DO LUMIAR) - ENT. MA - 202 (MOCAJITUBA) 3,00 7,00 4,00 PAV AA _ _ _ 50E
204EMA0030 ENT. MA - 202 (MOCAJITUBA) - ENT. MA - 203 (A)/202 7,00 11,00 4,00 PAV AA 202 EMA0020 _ _ 50E
204EMA0040 ENT. MA - 203 (A)/202 - ENT. MA - 203 (B) (RETORNO DO ARAÇAGI) 11,00 13,40 2,40 PAV AA 203 EMA0040 - - 50E
204EMA0050 ENT. MA - 203 (B) (RETORNO DO ARAÇAGI)
- PRAIA DO ARAÇAGI
13,40 14,40 1,00 PAV AA _ _ _ 100E
                     
205EMA0010 TIRIRICAL(RETORNO DO AEROPORTO) - ENT. MA - 201 (ANIL) 0,00 4,00 4,00 PAV AA _ _ _ 500E
205EMA0020 ENT. MA - 201 (ANIL) - ENT. MA - 203 (RETORNO DO CALHAU) 4,00 16,40 12,40 PAV AA 201 EMA0010 (2,4) _ _ 500E
                     
206EMA0010 ENT. MA - 101 (P/CARUTAPERA)(VILA PIRITINA) - MANAUS 0,00 30,00 30,00 PAV AA _ _ _ 83
206EMA0020 MANAUS - AMAPÁ DO MARANHÃO 30,00 49,00 19,00 PAV AA _ _ _ 83
206EMA0030 AMAPÁ DO MARANHÃO - ENT. BR - 316/MA - 106 (QUATRO BOCAS) 49,00 69,00 20,00 PAV AA _ _ _ 83
                     
207EMA0010 RENASCENCA/COHAFUMA/VINHAIS - ENT. AV. DANIEL DE LA TOUCHE/IPASE (VIA EXPRESSA) 0,00 7,34 7,34 EOP CA _ _ _ -
                     
208EMA0010 BR-135/SÃO LUÍS/SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - PAÇO DO LUMIAR - RAPOSA (AV. METROPOLITANA) 0,00 58,14 58,14 PLA _ _ _ _ -
                     
209EMA0010 ENT. MA - 101 (TURIAÇU) - ENT. MA - 106 - (BACABEIRA) 0,00 65,50 65,50 PAV AA 308 BMA0340 (18) _ BR - 308 65
                     
211EMA0010 ENT. MA - 006 (CENTRAL DO MARANHÃO) - BEQUIMÃO 0,00 29,00 29,00 PLA _ 308 BMA0420 _ BR - 308 -
211EMA0020 BEQUIMÃO - ENT. MA -106 29,00 31,00 2,00 PAV AA 308 BMA0430 _ BR - 308 50E
                     
212EMA0010 ENT. MA - 106 - PERI-MIRIM 0,00 9,00 9,00 PAV AA _ _ _ 95
212EMA0020 PERI-MIRIM - PALMEIRÂNDIA 9,00 20,00 11,00 PAV AA _ _ _ 95
214EMA0010 ENT. MA - 014/216 (SANTEIRO) - ENT.BR - 316/MA - 006 (COCALINO) 0,00 50,00 50,00 PLA _ _ _ _ _
                     
216EMA0010 ENT. MA - 014/214 (SANTEIRO) - PENALVA 0,00 24,00 24,00 PAV TD _ _ _ 88
216EMA0020 PENALVA - MONÇÃO 24,00 48,00 24,00 PLA _ _ _ _ _
216EMA0025 MONÇÃO - PINDARÉ MIRIM 48,00 65,00 17,00 LEN _ _ _ _ 60
216EMA0030 PINDARÉ MIRIM - SANTA INÊS 65,00 73,00 8,00 PAV AA _ _ _ _
216EMA0035 PINDARÉ MIRIM - CASTELO 73,00 102,00 29,00 LEN _ _ _ _ 60
216EMA0040 CASTELO - ENT. BR - 316/MA - 006/318 (BOM JARDIM) 102,00 110,00 8,00 IMP _ _ _ _ 60
                     
224EMA0010 ENT. BR - 222 (FAZENDINHA) - SÃO BENEDITO DO RIO PRETO 0,00 39,00 39,00 PAV AA _ _ _ 177
224EMA0020 SÃO BENEDITO DO RIO PRETO - ENT. MA - 025/110/225 (URBANO SANTOS) 39,00 61,00 22,00 PAV AA _ _ _ 177
                     
225EMA0010 ENT. MA-025/110/224 (URB. SANTOS) - ENT. BR-402 (SOBRADINHO)(P/ BARREIRINHAS) 0,00 68,00 68,00 IMP _ _ _ _ 140
225EMA0020 ENT. BR - 402 (SOBRADINHO) - BARREIRINHAS 68,00 84,00 16,00 PAV AA _ _ _ 200
                     
227EMA0010 ENT. BR - 222 (VARGEM GRANDE) - BARRIGUDA 0,00 26,00 26,00 IMP _ _ _ _ 50E
227EMA0020 BARRIGUDA - PIRAPEMAS 26,00 42,00 16,00 LEN _ _ _ _ 50E
                     
228EMA0010 MATA ROMA - ENT. MA - 025/110/224 (URBANO SANTOS) 0,00 65,00 65,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
234EMA0010 ENT. BR - 222/MA - 025/026 (CHAPADINHA) - ENT.BR - 222 (ANAPURUS)(P/MATA ROMA) 0,00 27,00 27,00 PAV AA 222 BMA0390 _ BR - 222 682
234EMA0020 ENT. BR - 222 (ANAPURUS)(P/MATA ROMA) - ENT. BR - 222/MA - 034 (A) (PALESTINA) 27,00 42,00 15,00 PAV AA 222 BMA0385 _ BR - 222 682
234EMA0030 ENT.BR - 222/MA - 034 (A) (PALESTINA) - ENT. BR - 222/MA - 034 (B)(P/BREJO) 42,00 65,00 23,00 PAV AA 034 EMA0070 _ BR - 222 682
                     
235EMA0010 ENT. MA - 020/332 (COROATÁ) - ENT. MA - 026 (TIMBIRAS) 0,00 37,00 37,00 PAV AA _ _ _ 254
                     
240EMA0010 ENT. BR - 222/MA - 006/119 (SANTA LUZIA) -ENT. BR - 316 (PIO XII) 0,00 56,00 56,00 PLA _ _ _ _ _
                     
245EMA0010 ENT. BR - 316 - ENT. MA - 119 (LAGO DA PEDRA) 0,00 46,00 46,00 PAV AA _ _ _ 690
245EMA0020 ENT. MA - 119 (LAGO DA PEDRA) - LAGOA GRANDE DO MARANHÃO 46,00 111,00 65,00 IMP _ _ _ _ _
                     
247EMA0010 ENT. BR - 316 (SANTO ANTONIO) - SÃO LUIS GONZAGA 0,00 19,00 19,00 PAV AA _ _ _ 62
247EMA0020 SÃO LUIS GONZAGA - ENT. MA - 122 (P/PEDREIRAS) 19,00 45,00 26,00 IMP _ _ _ _ 62
                     
256EMA0010 ENT. BR - 135 (DOM PEDRO) - GONÇALVES DIAS 0,00 21,00 21,00 PAV AA _ _ _ 140
256EMA0020 GONÇALVES DIAS - ENT. MA - 127 (GOV. EUGENIO BARROS) 21,00 40,00 19,00 PAV _ _ _ _ 140
                     
259EMA0010 ENT. MA - 012 (ESPERANTINÓPOLIS) - ENT. MA - 336/381 (JOSELÂNDIA) 0,00 33,00 33,00 IMP _ _ _ _ 62
259EMA0020 ENT. MA - 336/381 (JOSELÂNDIA) - TUNTUM 33,00 64,00 31,00 PLA _ _ _ _  
                     
262EMA0010 ENT. MA - 036/040 (PARNARAMA) - MATÕES 0,00 20,00 20,00 PAV TD 040 EMA0015 (3) _ _ 100
262EMA0020 MATÕES - ENT. MA - 034 (BREJO DE SÃO FÉLIX) 20,00 58,00 38,00 EOP _ _ _ _ 100
                     
270EMA0010 ENT. BR - 135/MA - 132 (COLINAS) - MIRADOR 0,00 46,00 46,00 PAV AA _ _ _ 300
270EMA0020 MIRADOR - ENT. MA - 271 (SUCUPIRA DO NORTE) 46,00 72,00 26,00 PAV AA _ _ _ 81
270EMA0030 ENT. MA - 271 (SUCUPIRA DO NORTE) - ENT. BR - 230/MA - 369 (PASTOS BONS) 72,00 96,00 24,00 IMP _ _ _ _ 81
271EMA0010 ENT. MA - 270 (SUCUPIRA DO NORTE) - ENT. BR - 135 (PARAIBANO) 0,00 23,00 23,00 PLA _ _ _ _ _
                     
272EMA0010 ENT. BR - 226 (BARRA DO CORDA) - FERNANDO FALCÃO 0,00 99,00 99,00 IMP _ _ _ _ 50E
272EMA0020 FERNANDO FALCÃO - ENT. MA - 132 99,00 120,00 21,00 PLA _ _ _ _ _
                     
274EMA0010 ENT. BR - 222 (BOM JESUS DAS SELVAS) - PONTO 1 0,00 82,00 82,00 PLA _ _ _ _ _
274EMA0020 PONTO 1 - ENT. MA - 122/275 (AMARANTE DO MARANHÃO) 82,00 124,00 42,00 PLA _ _ _ _ _
                     
275EMA0010 ENT. MA - 122/274 (AMARANTE DO MARANHÃO) - ENT. MA - 280 (SÍTIO NOVO) 0,00 40,00 40,00 IMP _ _ _ _ 200
275EMA0020 ENT. MA - 280 (SÍTIO NOVO) - ENT. BR - 226 (SANTANA) 40,00 60,00 20,00 PAV AA _ _ _ 200
                     
276EMA0010 ENT. BR - 226/MA - 275 (SANTANA) - ENT. MA - 138 (ALTAMIRA) 0,00 98,00 98,00 PLA _ _ _ _ _
                     

278EMA0010
ENT. BR - 230 (BARÃO DE GRAJAÚ) - ENT. MA - 134 (SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO) 0,00 68,00 68,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
280EMA0050 ENT. BR - 010 - (GOV. EDISON LOBÃO) - MONTES ALTOS 0,00 34,00 34,00 PAV AA _ _ _ 180
280EMA0020 MONTES ALTOS - ENT. MA - 275 (SÍTIO NOVO) 34,00 81,00 47,00 EOP AA _ _ _ 165
                     
281EMA0010 ENT - MA - 014 (SANTA ROSA) - PEDRO DO ROSARIO 0,00 45,00 45,00 PLA _ _ _ _ _
                     
282EMA0010 ENT. MA - 036 (LAGOA DO MATO) - ENT. MA - 034 (GAVIÃO) 0,00 36,00 36,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
301EMA0010 ENT. BR - 135 - QUEBRA POTE 0,00 12,00 12,00 PAV AA _ _ _ 50E
                     
302EMA0010 PORTO RICO DO MARANHÃO - ENT. MA - 304 0,00 16,00 16,00 PAV _ _ _ _ 50E
                     
303EMA0010 APICUM-AÇU - BACURI 0,00 28,00 28,00 PAV _ _ _ _ 50E
303EMA0020 BACURI - ENT. BR - 308 (SERRANO DO MARANHÃO) 28,00 44,00 16,00 PAV AA _ _ _ 60E
303EMA0030 ENT. BR - 308 (SERRANO DO MARANHÃO) - ENT.BR - 308/MA - 006 (CURURUPÚ) 44,00 74,00 30,00 PAV AA 308 BMA 0360 _ BR - 308 60E
                     
304EMA0010 CEDRAL - ENT.BR - 308/MA - 006 (MIRINZAL) 0,00 36,00 36,00 PAV AA _ _ _ 60
                     
305EMA0010 GUIMARÃES - ENT.BR - 308/MA - 006 0,00 23,00 23,00 PAV AA _ _ _ 60
                     
306EMA0010 ENT. BR - 316 (MARACAÇUMÉ) - CENTRO NOVO DO MARANHÃO 0,00 22,00 22,00 PAV _ _ _ _ 80E
306EMA0020 CENTRO NOVO DO MARANHÃO - PONTO 1 22,00 25,00 3,00 LEN _ _ _ _ 80E
306EMA0030 PONTO 1 - PONTO 2 25,00 50,00 25,00 IMP _ _ _ _ 80E
306EMA0040 PONTO 2 - CHEGA TUDO 50,00 54,00 4,00 LEN _ _ _ _ 80E
                     
307EMA0010 ENT. BR - 316 (PRESIDENTE MÉDICI) - CENTRO DO GUILHERME 0,00 31,00 31,00 IMP _ _ _ _ 70E
                     
309EMA0010 ENT. BR - 402/MA - 110 (P/MORROS) - ICATÚ 0,00 11,00 11,00 PAV AA 020 EMA0010 _ _ 81
                     
310EMA0010 BACURITUBA - ENT. MA - 313 0,00 16,00 16,00 IMP _ _ _ _ 60E
310EMA0020 ENT. MA - 313 - CAJAPIÓ 16,00 22,00 6,00 PAV AA 313 EMA0010 _ _ 60E
310EMA0030 CAJAPIÓ - ENT. MA - 314 (RAPOSA) 22,00 33,00 11,00 LEN _ _ _ _ -
310EMA0040 ENT. MA - 314 (RAPOSA) - PORTO DA JANDUABA 33,00 59,00 26,00 LEN _ _ _ _ -
                     
311EMA0010 ENT. BR - 402 - HUMBERTO DE CAMPOS 0,00 17,00 17,00 PAV AA _ _ _ 60E
                     
312EMA0010 ENT. MA - 034 - ÁGUA DOCE DO MARANHÃO 0,00 22,00 22,00 PAV _ _ _ _ 60E
312EMA0020 ÁGUA DOCE - ENT. MA 345 (ARAIOSES) 22,00 53,00 31,00 IMP _ _ _ _ 60E
                     
313EMA0010 ENT. MA - 310 (CAJAPIÓ) - ENT. MA - 014 (SÃO VICENTE FERRER) 0,00 25,00 25,00 PAV TD 310 EMA
0020 (6)
_ _ 190
                     
314EMA0010 ENT. MA - 310 (RAPOSA) - SÃO JOÃO BATISTA 0,00 8,00 8,00 IMP _ _ _ _ 50E
314EMA0020 SÃO JOÃO BATISTA - ENT. MA - 014 8,00 21,00 13,00 PAV AA _ _ _ 50E
                     
315EMA0010 ENT. MA - 034 (P/TUTÓIA) - PAULINO NEVES 0,00 29,00 29,00 PAV _ _ _ _ 60E
                     
317EMA0010 CAJARI - ENT. MA - 014 0,00 13,00 13,00 PAV TD _ _ _ 99
                     
318EMA0010 ENT. BR - 316/MA - 006 (BOM JARDIM) - SÃO JOÃO DO CARÚ 0,00 86,00 86,00 IMP _ _ _ _ 60E
                     
319EMA0010 ENT. BR - 222/MA - 006 - TUFILÂNDIA 0,00 28,00 28,00 PAV _ _ _ _ 80E
                     
320EMA0010 ENT. BR - 402 (SANGUE) - SANTO AMARO DO MARANHÃO 0,00 38,00 38,00 LEN _ _ _ _ _
320EMA0020 SANTO AMARO DO MARANHÃO - PRIMEIRA CRUZ 38,00 74,00 36,00 LEN _ _ _ _ _
                     
321EMA0010 ENT. BR - 316 - SATUBINHA 0,00 14,00 14,00 PAV AA _ _ _ 80E
                     
322EMA0010 ENT. MA - 119 (ALTAMIRA DO MARANHÃO) - BREJO DE AREIA 0,00 30,00 30,00 EOP _ _ _ _ 50E
                     
323EMA0010 ENT. MA - 008 (NOVA OLINDA) - MARAJÁ DO SENA 0,00 23,00 23,00 EOP _ _ _ _ 50E
                     
325EMA0010 ENT. MA -025/110/224/225 (URBANO SANTOS) - BELÁGUA 0,00 11,00 11,00 PAV _ _ _ _ 60E
                     
326EMA0010 CONCEIÇÃO DO LAGO AÇU - LAGO VERDE 0,00 27,00 27,00 PAV _ _ _ _ 731
326EMA0020 LAGO VERDE - ENT. BR - 316 (ALTO ALEGRE) 27,00 42,00 15,00 PAV AA _ _ _ 731
                     
327EMA0010 ENT. MA - 034 - SANTANA DO MARANHÃO 0,00 23,00 23,00 PAV _ _ _ _ 50E
                     
328EMA0010 ENT. BR - 226 - JENIPAPO DOS VIEIRAS 0,00 22,00 22,00 PAV _ _ _ _ 60E
328EMA0020 JENIPAPO DOS VIEIRAS - LAGOA DO CÔCO 22,00 45,00 23,00 IMP _ _ _ _ 60E
328EMA0030 LAGOA DO CÔCO - ENT. MA - 329/379/380 (ITAIPAVA DO GRAJAÚ) 45,00 60,00 15,00 IMP _ _ _ _ 60E
                     
329EMA0010 ENT. BR 226 (NOVA GALIÉIA) - ENT. MA - 328/379/380 (ITAIPAVA DO GRAJAÚ) 0,00 69,00 69,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
331EMA0010 ENT. BR 135 (SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO) -ENT. MA - 383 (GOV. LUÍS ROCHA) 0,00 37,00 37,00 EOP _ _ _ _ 50E
                     
332EMA0010 ENT. BR - 135 (MATÕES DO NORTE) - ENT. MA - 340 (CANTANHEDE) 0,00 20,00 20,00 PAV CA _ _ _ 208
332EMA0020 ENT. MA - 340 (CANTANHEDE) - PIRAPEMAS 20,00 40,00 20,00 PAV CA _ _ _ 208
332EMA0030 PIRAPEMAS - ENT. MA - 020/235 (COROATÁ) 40,00 100,00 60,00 IMP _ _ _ _ 177
                     
333EMA0010 ENT. MA - 206 (MANAUS) - ENT. MA - 101 (GODOFREDO VIANA) 0,00 20,00 20,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
334EMA0010 ENT. BR 230/MA - 132 (RIACHÃO) - FEIRA NOVA DO MARANHÃO 0,00 60,00 60,00 IMP _ _ _ _ 50E
335EMA0010 ENT. BR 010/226 (PORTO FRANCO) - SÃO JOÃO DO PARAÍSO 0,00 42,00 42,00 PAV AA _ _ _ 80E
                     
336EMA0010 ENT. BR - 135 (MIRANORTE) - ENT. MA - 259/381 (JOSELÂNDIA) 0,00 38,00 38,00 PAV AA _ _ _ 60E
                     
337EMA0010 ENT. MA - 006 (PACAS) - PRESIDENTE SARNEY 0,00 24,00 24,00 PAV AA _ _ _ 60E
                     
338EMA0010 ENT. MA - 332 (MOISÉS) - ENT. BR - 135 (SÃO MATEUS DO MARANHÃO) 0,00 55,00 55,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
339EMA0010 ENT. BR - 135/222 (COLOMBO)/ANAJATUBA 0,00 23,00 23,00 PAV AA _ _ _ 99
339EMA0020 ANAJATUBA - PORTO DAS GABARRAS 23,00 41,00 18,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
340EMA0010 ENT. BR - 222 (ARRAIAL) - ENT. MA - 332 (CANTANHENDE) 0,00 25,00 25,00 IMP _ _ _ _ 100
                     
341EMA0010 BOM LUGAR -ENT. MA - 008/119 (PAULO RAMOS) 0,00 26,00 26,00 IMP _ _ _ _ -
                     
342EMA0010 MONÇÃO - ENT. BR - 222 (A) (IGARAPÉ DO MEIO) 0,00 19,00 19,00 PAV CA _ _ _ 107
342EMA0020 ENT. BR 222 (A) (IGARAPÉ DO MEIO) - ENT. BR-222 (B)/316 (BELA VISTA) 19,00 34,00 15,00 PAV AA 222 BMA 0595 _ BR - 222 -
                     
345EMA0010 ENT. MA - 034 (P/TUTÓIA) - ENT. BR - 402/MA - 346 (P/ARAIOSES) (P/PIRANGI) 0,00 28,00 28,00 PAV AA _ _ _ 80
345EMA0020 ENT.BR - 402/MA - 346 (P/PIRANJI) - ARAIOSES 28,00 61,00 33,00 PAV AA 402 BMA0140 (7,2) _ BR - 402 80
                     
346EMA0010 ENT.BR - 402/MA - 345 (P/ARAIOSES) - (PONTE DO JANDIRA) 0,00 14,00 14,00 PAV AA 402 BMA 0150 _ BR - 402 300
                     
349EMA0010 ENT. BR - 316/MA -127 (CAXIAS) - FINAL PAVIMENTAÇÃO 0,00 25,00 25,00 PAV AA _ _ _ 100
349EMA0015 FINAL PAVIMENTAÇÃO - ALDEIAS ALTAS 25,00 38,00 13,00 PAV AA _ _ _ 100
349EMA0020 ALDEIAS ALTAS - ENT. MA - 034 (CAJULÂNDIA) 38,00 76,00 38,00 PLA _ _ _ _ -
                     
352EMA0005 GONÇALVES DIAS - GOVERNADOR ARCHER 0,00 19,00 19,00 PAV AA _ _ _ 78
352EMA0010 GOVERNADOR ARCHER - ENT. MA - 026 (PÂO DE OURO) 16,00 30,00 14,00 PAV AA _ _ _ 78
                     
360EMA0005 ENT. BR-226 - GRAÇA ARANHA 0,00 9,00 9,00 PAV AA _ _ _ 90
360EMA0010 GRAÇA ARANHA - ENT. BR - 135 (ANGICAL) 9,00 25,00 16,00 IMP - _ _ _ 90
360EMA0020 ENT. BR - 135 (ANGICAL) - SANTA FILOMENA DO MARANHÃO 25,00 37,00 12,00 PAV AA _ _ _ 50E
                     
362EMA0010 FORTUNA - ENT. BR - 135 (BAIXÃO VELHO) 0,00 22,00 22,00 PAV AA _ _ _ 118
                     
364EMA0010 ENT. BR - 230 (DOIS IRMÃOS) - DIV MA/PI (GUADALUPE)) 0,00 30,00 30,00 IMP _ 135 BMA0350 _ BR - 135 81
                     
368EMA0010 ENT. MA - 369 (P/NOVA IORQUE) - ENT. BR - 135/230 (OROZIMBO) 0,00 37,00 37,00 IMP _ _ _ _ 81
                     
369EMA0010 (NOVA IORQUE) - ENT. BR - 230/MA - 270 (PASTOS BONS) 0,00 16,00 16,00 PAV AA _ _ _ 81
                     
371EMA0010 BENEDITO LEITE - ENT. BR - 230 (SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO) 0,00 49,00 49,00 PAV AA _ _ _ 80
                     
373EMA0010 SÃO FÉLIX DE BALSAS - ENT. BR - 230 0,00 38,00 38,00 PAV TD _ _ _ 80
                     
374EMA0020 LORETO - ENT. BR - 230 (BURITIRAMA) 0,00 28,00 28,00 PAV AA _ _ _ 80
                     
375EMA0010 SAMBAIBA - ENT. BR - 230/MA 012 (SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS) 0,00 21,00 21,00 PAV AA _ _ _ 80
                     
378EMA0010 ENT. BR - 230/MA - 006/140 (BALSAS) - ENT. BR - 324 0,00 8,00 8,00 PAV AA 006EMA0250 _ BR - 330 343
                     
379EMA0010 ENT. MA - 328/329/380 (ITAIPAVA DO GRAJAÚ) - VILA BANDEIRANTE 0,00 5,00 5,00 IMP _ _ _ _ 50E
379EMA0020 VILA BANDEIRANTE - ÁGUA BOA 5,00 21,00 16,00 IMP _ _ _ _ 50E
379EMA0030 ÁGUA BOA - ENT. MA-006/122 (ARAME) 21,00 43,00 22,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
380EMA0010 ENT.MA-328/329/379 (ITAIPAVA DO GRAJAÚ) - PONTO 1 0,00 12,00 12,00 IMP _ _ _ _ 50E
380EMA0020 PONTO 1 - GALILEIA 12,00 34,00 22,00 IMP _ _ _ _ 50E
380EMA0030 GALILEIA - POV. JOSELANDIA 34,00 56,00 22,00 IMP _ _ _ _ 50E
380EMA0040 POV. JOSELANDIA - ENT. MA - 245 (LAGOA GRANDE DO MARANHÃO) 56,00 80,00 24,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
381EMA0010 ENT. MA - 122 (PEDREIRAS) - CAZUZA 0,00 44,00 44,00 EOP AA _ _ _ 80
381EMA0020 CAZUZA - ENT. MA - 259/336 (JOSELÂNDIA) 44,00 58,00 14,00 EOP AA _ _ _ 80
                     
382EMA0010 ENT. BR - 402 - PAULINO NEVES 0,00 28,00 28,00 LEN _ _ _ _ 50E
                     
383EMA0010 ENT. BR - 226 - ENT. MA - 331 (GOV. LUÍS ROCHA) 0,00 18,00 18,00 IMP _ _ _ _ 50E
                     
384EMA0010 ENT. BR - 308 (B)/MA - 106 - ITAÚNA(ATRACADOURO DO CUJUPE) 0 11 11 PAV AA 308BMA0441   BR - 308 320
                     
385EMA0010 ENT. BR-222 (BOM JESUS DAS SELVAS) - POVOADO SETE IRMÃOS (ITINGA/MA) 0,00 76,60 76,60 PLA          
                     
386EMA0010 ENT. MA-125 (CIDELÃNDIA) - ENT.BR- 010 (IMPERATRIZ) - ESTRADA DO ARROZ 0,00 51,00 51,00 IMP          
                     
387EMA0010 ENT. BR-230 (MORRO DO CHIMPE) - USINA AGROSERRA (DIV. COM FORTALEZA DOS NOGUEIRAS) 0,00 52,00 52,00 LN          
                     
                     

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS RODOVIÁRIAS/ASSESSORIA ESPECIAL
RODOVIAS ESTADUAIS COINCIDENTES - DIVISÃO EM TRECHOS EM NOVEMBRO/2013
SRE - 2013
CÓDIGO DO TRECHO TRECHO INÍCIO (KM) FIM (KM) EXT. (KM) SIT. FÍS. TIPO REV. TRECHO COINCID. CONC FEDERAL SUPERPOSTA TMD
006EMA0020 ENT. MA - 303 (CURURUPU) - ENT. MA - 304 (MIRINZAL) 0,00 31,00 31,00 PAV AA 308 BMA 0380 _ BR - 308 224
006EMA0030/40 MIRINZAL - CENTRAL DO MARANHÃO 31,00 46,00 15,00 PAV AA 308 BMA 0381 _ BR - 308 224
006EMA0250 ENT. BR - 230 (B)/324 (A)/MA - 140 (BALSAS) - ENT. BR - 324 (B)/MA - 378 889,50 897,50 8,00 PAV AA 330 BMA 0010 _ BR - 330 343
006EMA0260 ENT. BR - 324 (B)/MA - 378 - BURITIRANA 897,50 963,50 66,00 PAV AA 330 BMA 0010 _ BR - 330 343
006EMA0240 BURITIRANA - DIV. MA/PI (TASSO FRAGOSO) 963,50 1.032,50 69,00 PAV AA 330 BMA0020 _ BR - 330 343
                     
034EMA0070 ENT. BR - 222/MA - 234 (A)(P/BREJO) - ENT. BR - 222/MA - 234 (B)(PALESTINA) 138,00 161,00 23,00 PAV AA 222 BMA 0380 _ BR - 222 682
                     
101EMA0020 CÂNDIDO MENDES - GODOFREDO VIANA 45,00 51,00 6,00 PAV AA 308 BMA0320 _ BR - 308 50E
101EMA0030 GODOFREDO VIANA - LUÍS DOMINGUES 51,00 70,50 19,50 PAV AA 308 BMA0310 _ BR - 308 50E
101EMA0040 LUÍS DOMINGUES - ENT. BR - 308/MA - 206 (VILA PIRITINA) 70,50 89,50 19,00 PAV AA 308 BMA0300 _ BR - 308 50E
                     
106EMA0020 ENT. BR -308 (B)(P/ITAÚNA) - ENT.BR - 308 (A)/MA - 211 10,00 36,00 26,00 PAV AA 308 BMA0440 _ BR - 308 328
                     
110EMA0050 ENT. BR - 402 (P/ICATU)(P/MORROS) - ENT. BR - 402 (P/AXIXÁ) 0,00 2,60 2,60 PAV CA 402 BMA 0030 _ BR - 402 99
110EMA0060 ENT. BR - 402 (P/AXIXÁ) - ROSÁRIO 2,60 29,00 26,40 PAV CA 402 BMA 0020 _ BR - 402 177
110EMA0070 ROSÁRIO - ENT. BR - 135/402 (BACABEIRA) 26,60 36,60 10,00 PAV CA 402 BMA 0010 _ BR - 402 208
                     
209 EMA0010 ENT. MA - 101 (TURIAÇU) - ENT. MA - 106 (BACABEIRA) 0,00 18,00 18,00 PAV AA 308 BMA 0340 _ BR - 308 50E
211EMA0020 BEQUIM ÃO - ENT. MA -106 0,00 2,00 2,00 PAV AA 308 BMA 0430 _ BR - 308 50E
                     
234EMA0010 ENT.BR -222/M A - 025/026 (CHAPADINHA) - ENT. BR - 222 (ANAPURUS)(P/MATA ROM A) 0,00 27,00 27,00 PAV AA 222 BMA0390 _ BR - 222 682
234EMA0020 ENT. BR - 222 (ANAPURUS)(P/MATA ROM A) - ENT. BR - 222/M A - 034 (A)(PALESTINA) 27,00 42,00 15,00 PAV AA 222 BMA0385 _ BR - 222 682
                     
303EMA0030 ENT.BR - 308 (SERRANO DO M ARANHÃO) - ENT. MA - 006 (CURURUPÚ) 0,00 30,00 30,00 PAV AA 308 BMA 0360 _ BR - 308 60E
                     
345EMA0020 ENT. BR - 402/M A - 346 (P/PIRANGI) - ARAIOSES 28,00 35,20 7,20 PAV AA 402 BMA0140 _ BR - 402 80
                     
346EMA0010 ENT.BR - 402/MA - 345 (P/ARAIOSES) -DIV. MA/PI (PONTE DO JANDIRA) 0,00 14,00 14,00 PAV AA 402 BMA 0150 _ BR - 402 300
                     
364EMA0010 ENT. BR - 230 (DOIS IRM ÃOS) - DIV MA/PI (GUADALUPE) 0,00 30,00 30,00 IMP _ 135 BMA 0350 _ BR-135 81
                     
376EMA0010 DIV. MA/PI(ALTO PARNAÍBA) - PONTO 1 0,00 21,00 21,00 IMP _ 235 BMA0450 _ BR - 235 _
376EMA0020 PONTO 1 - PONTO 2 21,00 83,00 62,00 LEN _ 235 BMA0450 _ BR - 235 _
376EMA0030 PONTO 2 - DIV. MA/TO(P/LIZARDA) 83,00 96,00 13,00 IMP _ 235 BMA0451 _ BR - 235 _
                     
378EMA0010 ENT. BR - 230/M A - 006/140 (BALSAS) - ENT. BR - 324 0,00 8,00 8,00 PAV AA 330 BMA 0010 _ BR - 330 50E
                     
384EMA0010 ENT. BR - 308 (B)(P/ITAÚNA) - ITAÚNA)(ATRACADOURO DO CUJUPE) 0,00 11,00 11,00 PAV AA 308 BMA0441 _ BR - 308 328
                     
ACESSO ENT. BR - 222/M A 034 (B)(ACESSO P/BREJO) - BREJO 0,00 5,00 5,00 PAV AA 222 BMA0380 _ BR - 222 682

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA ADJU NTA DE O BRAS RO DO V IÁRIAS/ASSESSORIA ESPECIAL
ACESSOS, ANÉIS, CONTORNOS, ALÇAS, RETORNOS, ARCO S, TREVOS E INTERSEÇÕES ESTADUAIS - NOVEMBRO/2013
SRE - 2013
RODOVIA TRECHO CENTRO POPULACIONAL LOCALIZAÇÃO EXTENSÃO (KM) SITUAÇÃO FÍSICA TIPO REV. TM D
MA-014 ENT. MA-212 - ENT. MA-310 (SÃO BEN TO) BACURITUBA 26,00 9,20 PAV AA 50E
MA-014 ENT. MA-16 (TRÊS M ARIAS) - ENT. ACESSO P/PALM EIRÂN D IA PALMEIRÂNDIA 12,00 5,00 PAV AA 670
MA-020 ENT. BR - 222 (A) (LEITE) - ENT. BR - 222 (B) (V. GRAND E) (ACESSO N. ROD RIGUES) NINA RODRIGUES 121,00 9,00 PAV AA 99
MA-034 SAN TA QU ITÉRIA D O M ARANH ÃO - ENT. MA-234 (A) (P/BREJO) MILAGRES DO MARANHÃO 138,00 9,00 PAV AA 50E
MA-110 ENT. BR - 402 (P/AX IX Á) - ROSÁRIO PRESIDENTE JUSCELINO 232,60 9,00 PAV CA 50E
MA-110 ENT. BR - 402 (P/AX IX Á) - ROSÁRIO AXIXÁ 227,60 2,00 PAV CA 50E
MA-110 ENT. BR - 402 (P/ICATÚ)(P/M ORROS) - ENT. BR - 402 (P/AX IX Á) MORROS 225,00 3,00 PAV CA 99
MA-201 POV OADO RIO SÃO JOAO - ENT. (ACESSO PAÇO D O LUM IAR) PAÇO DO LUMIAR 12,10 5,00 PAV AA 100E
MA-201 ENT. MA-204 (SÃO JOSÉ D OS ÍN DIOS) - ENT. (ACESSO PANAQ UATIRA) PANAQUATIRA 19,10 8,00 PAV AA 100E
MA-204 ENT. MA-201 (SÃO JO SÉ D OS IN DIO S) - ENT.(ACESSO P/PAÇO DO LU M IAR) PAÇO DO LUMIAR 3,00 2,00 PAV AA 50E
MA-234 ENT. BR - 222/MA-025/026 (CH APAD INH A) - ENT. BR - 222/MA-034 (A)(ANAPU RU S) M ATA RO M A 27,00 5,00 PAV AA 682
MA-234 ENT. BR - 222/MA-034 (A)(PALESTINA) - ENT. BR - 222/MA-034 (B)(P/BREJO) BREJO 65,00 5,00 PAV AA 682
MA-245 ENT. BR - 316 - ENT. MA-119 (LAGO D A PED RA) BOM LUGAR 22,00 5,00 PAV AA 690
MA-336 ENT. BR - 135 (M IRAN ORTE) - JO SELÂND IA SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS 17,00 3,00 PAV AA 50E
BR - 010 ENT. M A-280 (GOV. EDSO N LO BÃO) - ENT.M A-122 (IM PERATRIZ) DAVINOPOLIS 258,60 9,00 PAV AA 100E
BR - 135 SÃO DO M INGOS DO M ARANH ÃO - ENT. MA-132/270 (CO LIN AS)) JATOBÁ 411,40 9,50 PAV AA 50E
BR - 226 POV OADO M ON TEV ID EU - ENT. BR-135 (A)/M A-127 (A) SENADOR ALEXANDRE COSTA 148,10 8,00 PAV AA 50E
BR - 226 POV OADO M ON TEV ID EU - ENT. BR-135 (A)/M A-127 (A) GOV. EUGÊNIO BARROS 171,10 9,00 PAV AA 91
BR - 226 POV OADO M ON TEV ID EL - ENT. BR-135 (A)/M A-127 (A) GRAÇA ARANHA 187,10 9,00 PAV AA 50E
BR - 226 ENT. BR - 135 (B)(PRESID ENTE DU TRA) - ENT. M A -012/272 (BARRA D O CORDA) TUNTUM 217,20 8,00 PAV AA 50E
BR - 230 ENT. BR-135 (A)/M A-364 (DO IS IRM ÃOS) - ENT. M A-034 (SÃO JOÃO D OS PATO S) SUCUPIRA DO RIACHÃO 80,30 9,00 PAV AA 200
BR - 316 ENT. M A-318 (BO M JARD IM) - ENT. BR-222 (A)/M A-006 (B)/320 (SAN TA IN ÊS) PINDARÉ MIRIM 260,90 9,00 PAV AA 100

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS RODOVIÁRIAS/ASSESSORIA ESPECIAL
REDE RODOVIÁRIA MUNICIPAL EM NOVEMBRO/2013
S R E - 2013
MUNICÍPIO SRM APROVADO EM PLANEJADA REDE NÃO PAVIMENTADA PAVIMENTADA TOTAL
LEITO NATURAL EM OBRA DE IMPLANTAÇÃO IMPLANTADA EM OBRA DE PAVIMENTAÇÃO SUBTOTAL PISTA SIMPLES EM OBRA DE DUPLICAÇÃO SUBTOTAL
AÇAILANDIA     245,00   62,00   307,00       307,00
AFONSO CUNHA     117,00   30,00   147,00       147,00
ÁGUA DOCE DO MARANHÃO     92,00   23,00   115,00       115,00
ALCÂNTARA     146,00   36,00   182,00       182,00
ALDEIAS ALTAS     200,00   50,00   250,00       250,00
ALTAMIRA DO MARANHÃO     141,00   24,00   165,00       165,00
ALTO ALEGRE DO MARANHÃO     118,00   30,00   148,00       148,00
ALTO ALEGRE DO PINDARÉ     83,00   21,00   104,00       104,00
ALTO PARNAIBA     154,00   38,00   192,00       192,00
AMAPÁ DO MARANHÃO     10,00   5,00   15,00       15,00
AMARANTE DO MARANHÃO     267,00   67,00   334,00       334,00
ANAJATUBA     604,00   151,00   755,00       755,00
ANAPURUS     146,00   396,00   542,00       542,00
APICUM-AÇÚ     64,00   16,00   80,00       80,00
ARAGUANÃ     52,00   13,00   65,00       65,00
ARAIÓSES     370,00   90,00   460,00       460,00
ARAME     32,00   8,00   40,00       40,00
ARARI     190,00   27,00   217,00       217,00
AXIXÁ     54,00   13,00   67,00       67,00
BACABAL     209,00   52,00   261,00       261,00
BACABEIRA     22,00   5,00   27,00       27,00
BACURI     77,00   19,00   96,00       96,00
BACURITUBA     21,00   6,00   27,00       27,00
BALSAS     508,00   127,00   635,00       635,00
BARÃO DE GRAJAÚ     645,00   161,00   806,00       806,00
BARRA DO CORDA     239,00   58,00   297,00       297,00
BARREIRINHAS     35,00   91,00   126,00       126,00
BELA VISTA DO MARANHÃO     32,00   9,00   41,00       41,00
BELÁGUA     98,00   26,00   124,00       124,00
BENEDITO LEITE     247,00   64,00   311,00       311,00
BEQUIMÃO     121,00   31,00   152,00       152,00
BERNARDO DO MEARIM     154,00   40,00   194,00       194,00
BOA VISTA DO GURUPI     9,00   4,00   13,00       13,00
BOM JARDIM     110,00   28,00   138,00       138,00
BOM JESUS DAS SELVAS     115,00   29,00   144,00       144,00
BOM LUGAR     71,00   18,00   89,00       89,00
BREJO     207,00   52,00   259,00       259,00
BREJO DE AREIA     102,00   18,00   120,00       120,00
BURITI     230,00   70,00   300,00       300,00
BURITI BRAVO     199,00   50,00   249,00       249,00
BURITICUPU     109,00   28,00   137,00       137,00
BURITIRANA     117,00   35,00   152,00       152,00
CACHOEIRA GRANDE     108,00   28,00   136,00       136,00
CAJAPIÓ     29,00   7,00   36,00       36,00
CAJARI     88,00   22,00   110,00       110,00
CAMPESTRE DO MARANHÃO     34,00   9,00   43,00       43,00
CÂNDIDO MENDES     11,00   68,00   79,00       79,00
CANTANHEDE     101,00   26,00   127,00       127,00
CAPINZAL DO NORTE     124,00   31,00   155,00       155,00
CAROLINA     253,00   62,00   315,00       315,00
CARUTAPERA     30,00   8,00   38,00       38,00
CAXIAS     569,00   155,00   724,00       724,00
CEDRAL     53,00   12,00   65,00       65,00
CENTRAL DO MARANHÃO     91,00   23,00   114,00       114,00
CENTRO DO GUILHERME     24,00   11,00   35,00       35,00
CENTRO NOVO DO MARANHÃO     189,00   88,00   277,00       277,00
CHAPADINHA     592,00   150,00   742,00       742,00
CIDELÂNDIA     126,00   26,00   152,00       152,00
CODÓ     141,00   36,00   177,00       177,00
COELHO NETO     425,00   106,00   531,00       531,00
COLINAS     338,00   82,00   420,00       420,00
CONCEIÇÃO DO LAGO -AÇU     104,00   28,00   132,00       132,00
COROATÁ     572,00   141,00   713,00       713,00
CURURUPU     135,00   39,00   174,00       174,00
DAVINÓPOLIS     29,00   6,00   35,00       35,00
DOM PEDRO     235,00   60,00   295,00       295,00
DUQUE BACELAR     187,00   50,00   237,00       237,00
ESPERANTINÓPOLIS     59,00   15,00   74,00       74,00
ESTREITO     107,00   27,00   134,00       134,00
FEIRA NOVA DO MARANHÃO     113,00   28,00   141,00       141,00
FERNANDO FALCÃO     106,00   27,00   133,00       133,00
FORMOSA DA SERRA NEGRA     169,00   43,00   212,00       212,00
FORTALEZA DOS NOGUEIRAS     113,00   28,00   141,00       141,00
FORTUNA     116,00   30,00   146,00       146,00
GODOFREDO VIANA     17,00   12,00   29,00       29,00
GONÇALVES DIAS     263,00   70,00   333,00       333,00
GOVERNADOR ARCHER     122,00   30,00   152,00       152,00
GOVERNADOR EDISON LOBÃO     53,00   11,00   64,00       64,00
GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS     154,00   43,00   197,00       197,00
GOVERNADOR LUIZ ROCHA     31,00   9,00   40,00       40,00
GOVERNADOR NEWTON BELLO     75,00   19,00   94,00       94,00
GOVERNADOR NUNES FREIRE     4,00   25,00   29,00       29,00
GRAÇA ARANHA     322,00   85,00   407,00       407,00
GRAJAÚ     152,00   39,00   191,00       191,00
GUIMARÃES     223,00   56,00   279,00       279,00
HUMBERTO DE CAMPOS     145,00   40,00   185,00       185,00
ICATU     102,00   20,00   122,00       122,00
IGARAPÉ DO MEIO     47,00   13,00   60,00       60,00
IGARAPÉ GRANDE     336,00   87,00   423,00       423,00
IMPERATRIZ     370,00   63,00   433,00       433,00
ITAIPAVA DO GRAJAÚ     66,00   17,00   83,00       83,00
ITAPECURU - MIRIM     166,00   42,00   208,00       208,00
ITINGA DO MARANHÃO     42,00   8,00   50,00       50,00
JATOBÁ     64,00   16,00   80,00       80,00
JENIPAPO DOS VIEIRAS     45,00   12,00   57,00       57,00
JOÃO LISBOA     161,00   48,00   209,00       209,00
JOSELÂNDIA     590,00   150,00   740,00       740,00
JUNCO DO MARANHÃO     12,00   6,00   18,00       18,00
LAGO DA PEDRA     115,00   29,00   144,00       144,00
LAGO DO JUNCO     65,00   18,00   83,00       83,00
LAGO DOS RODRIGUES     115,00   30,00   145,00       145,00
LAGO VERDE     126,00   32,00   158,00       158,00
LAGOA DO MATO     122,00   32,00   154,00       154,00
LAGOA GRANDE DO MARANHÃO     52,00   13,00   65,00       65,00
LAJEADO NOVO     103,00   26,00   129,00       129,00
LIMA CAMPOS     204,00   52,00   256,00       256,00
LORETO     453,00   115,00   568,00       568,00
LUIS DOMINGUES     7,00   5,00   12,00       12,00
MAGALHÃES DE ALMEIDA     423,00   105,00   528,00       528,00
MARACAÇUMÉ     14,00   7,00   21,00       21,00
MARAJÁ DO SENA     148,00   38,00   186,00       186,00
MARANHÃOZINHO     6,00   38,00   44,00       44,00
MATA ROMA     124,00   32,00   156,00       156,00
MATINHA     248,00   63,00   311,00       311,00
MATÕES     376,00   100,00   476,00       476,00
MATÕES DO NORTE     99,00   25,00   124,00       124,00
MILAGRES DO MARANHÃO     129,00   32,00   161,00       161,00
MIRADOR     585,00   150,00   735,00       735,00
MIRANDA DO NORTE     51,00   13,00   64,00       64,00
MIRINZAL     170,00   42,00   212,00       212,00
MONÇÃO     314,00   80,00   394,00       394,00
MONTES ALTOS     132,00   33,00   165,00       165,00
MORROS     262,00   65,00   327,00       327,00
NINA RODRIGUES     73,00   20,00   93,00       93,00
NOVA COLINAS     51,00   12,00   63,00       63,00
NOVA IORQUE     184,00   46,00   230,00       230,00
NOVA OLINDA DO MARANHÃO     13,00   2,00   15,00       15,00
OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS     124,00   31,00   155,00       155,00
OLINDA NOVA DO MARANHÃO     59,00   15,00   74,00       74,00
PAÇO DO LUMIAR     66,00   17,00   83,00       83,00
PALMEIRÂNDIA     99,00   30,00   129,00       129,00
PARAIBANO     415,00   104,00   519,00       519,00
PARNARAMA     354,00   95,00   449,00       449,00
PASSAGEM FRANCA     129,00   33,00   162,00       162,00
PASTOS BONS     366,00   93,00   459,00       459,00
PAULINO NEVES     25,00   14,00   39,00       39,00
PAULO RAMOS     167,00   42,00   209,00       209,00
PEDREIRAS     111,00   28,00   139,00       139,00
PEDRO DO ROSÁRIO     184,00   42,00   226,00       226,00
PENALVA     220,00   55,00   275,00       275,00
PERI-MIRIM     93,00   24,00   117,00       117,00
PERITORÓ     481,00   118,00   599,00       599,00
PINDARÉ-MIRIM     50,00   12,00   62,00       62,00
PINHEIRO     154,00   35,00   189,00       189,00
PIO XII     117,00   30,00   147,00       147,00
PIRAPEMAS     227,00   56,00   283,00       283,00
POÇÃO DE PEDRAS     144,00   40,00   184,00       184,00
PORTO FRANCO     79,00   21,00   100,00       100,00
PORTO RICO DO MARANHÃO     46,00   11,00   57,00       57,00
PRESIDENTE DUTRA     244,00   62,00   306,00       306,00
PRESIDENTE JUSCELINO     150,00   38,00   188,00       188,00
PRESIDENTE MÉDICI     2,00   1,00   3,00       3,00
PRESIDENTE SARNEY     76,00   17,00   93,00       93,00
PRESIDENTE VARGAS     83,00   22,00   105,00       105,00
PRIMEIRA CRUZ     125,00   32,00   157,00       157,00
RAPÔSA     32,00   8,00   40,00       40,00
RIACHÃO     489,00   121,00   610,00       610,00
RIBAMAR FIQUENE     88,00   22,00   110,00       110,00
ROSÁRIO     24,00   5,00   29,00       29,00
SAMBAÍBA     299,00   140,00   439,00       439,00
SANTA FILOMENA DO MARANHÃO     54,00   14,00   68,00       68,00
SANTA HELENA     184,00   50,00   234,00       234,00
SANTA INÊS     185,00   46,00   231,00       231,00
SANTA LUZIA     212,00   55,00   267,00       267,00
SANTA LUZIA DO PARUÁ     8,00   2,00   10,00       10,00
SANTA QUITERIA DO MARANHÃO     212,00   54,00   266,00       266,00
SANTA RITA     84,00   25,00   109,00       109,00
SANTANA DO MARANHÃO     186,00   47,00   233,00       233,00
SANTO AMARO DO MARANHÃO     147,00   37,00   184,00       184,00
SANTO ANTONIO DOS LOPES     149,00   34,00   183,00       183,00
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO     211,00   53,00   264,00       264,00
SÃO BENTO     368,00   100,00   468,00       468,00
SÃO BERNADO     171,00   43,00   214,00       214,00
SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO     80,00   20,00   100,00       100,00
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO     109,00   31,00   140,00       140,00
SÃO FELIX DE BALSAS     331,00   95,00   426,00       426,00
SÃO FRANCISCO DO BREJÃO     130,00   26,00   156,00       156,00
SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO     422,00   115,00   537,00       537,00
SÃO JOÃO BATISTA     181,00   47,00   228,00       228,00
SÃO JOÃO DO CARÚ     40,00   10,00   50,00       50,00
SÃO JOÃO DO PARAÍSO     115,00   30,00   145,00       145,00
SÃO JOÃO DO SÓTER     157,00   43,00   200,00       200,00
SÃO JOÃO DOS PATOS     157,00   44,00   201,00       201,00
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR     73,00   20,00   93,00       93,00
SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS     112,00   28,00   140,00       140,00
SÃO LUÍS     150,00   50,00   200,00       200,00
SÃO LUIZ GONZAGA DO MARANHÃO     370,00   93,00   463,00       463,00
SÃO MATEUS DO MARANHÃO     143,00   36,00   179,00       179,00
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA     62,00   13,00   75,00       75,00
SÃO PEDRO DOS CRENTES     39,00   10,00   49,00       49,00
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS     244,00   90,00   334,00       334,00
SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA     35,00   9,00   44,00       44,00
SÃO ROBERTO     28,00   7,00   35,00       35,00
SÃO VICENTE FERRER     102,00   28,00   130,00       130,00
SATUBINHA     87,00   22,00   109,00       109,00
SENADOR ALEXANDRE COSTA     81,00   22,00   103,00       103,00
SENADOR LA ROCQUE     107,00   32,00   139,00       139,00
SERRANO DO MARANHÃO     175,00   51,00   226,00       226,00
SÍTIO NOVO     211,00   55,00   266,00       266,00
SUCUPIRA DO NORTE     188,00   45,00   233,00       233,00
SUCUPIRA DO RIACHÃO     59,00   16,00   75,00       75,00
TASSO FRAGOSO     61,00   15,00   76,00       76,00
TIMBIRAS     10,00   15,00   25,00       25,00
TIMON     294,00   75,00   369,00       369,00
TRIZIDELA DO VALE     86,00   22,00   108,00       108,00
TUFILÂNDIA     57,00   15,00   72,00       72,00
TUNTUM     475,00   124,00   599,00       599,00
TURIAÇU     10,00   3,00   13,00       13,00
TURILÂNDIA     8,00   2,00   10,00       10,00
TUTÓIA     221,00   59,00   280,00       280,00
URBANO SANTOS     237,00   64,00   301,00       301,00
VARGEM GRANDE     553,00   150,00   703,00       703,00
VIANA     257,00   64,00   321,00       321,00
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS     102,00   21,00   123,00       123,00
VITÓRIA DO MEARIM     91,00   25,00   116,00       116,00
VITORINO FREIRE     234,00   60,00   294,00       294,00
ZÉ DOCA     155,00   40,00   195,00       195,00
TOTAL     34.791,00   9.585,00   44.376,00       44.376,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS RODOVIÁRIAS/ASSESSORIA ESPECIAL
REDE RODOVIÁRIA ESTADUAL E MUNICIPAL - EXTENSÕES TOTAIS EM NOVEMBRO/2013
S R E - 2013
REDESITUAÇÃO PLANEJADA REDE NÃO PAVIMENTADA PAVIMENTADA TOTAL
LEITO NATURAL EM OBRAS DE IMPLANTAÇÃO IMPLANTADA EM OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO SUBTOTAL PISTA SIMPLES EM OBRAS DE DUPLICAÇÃO PISTA DUPLA SUBTOTAL
ESTADUAL COINCIDENTE (A) 0,00 62,00 0,00 64,00 0,00 126,0 458,70 0,00 0,00 458,70 584,70
ESTADUAL (B) 2.570,64 208,00 0,00 2.295,00 450,34 2.953,3 4.317,60 0,00 33,70 4.351,30 9.875,28
ACESSOS, ANÉIS, CONTORNOS E ARCOS STADUAIS (C) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 149,70 0,00 0,00 149,70 149,70
SUBTOTAL (A+B+C) 2.570,64 270,00 0,00 2.359,00 450,34 3.079,34 4.926,00 0,00 33,70 4.959,70 10.609,68
MUNICIPAL (D) 0,00 34.791,00 _ 9.585,00 _ 44.376,00 6,00 0,00 0,00 6,00 44.382,00
TOTAL (A+...+D) 2.570,64 35.061,00 0,00 11.944,00 450,34 47.455,34 4.932,00 0,00 33,70 4.965,70 54.991,68