Norma Brasileira de Contabilidade CFC Nº 21 DE 11/04/2014


 Publicado no DOU em 17 abr 2014


Altera a NBC TG 21 (R1) que dispõe sobre demonstração intermediária.


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O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Inclui a alínea (k) no item 16A na NBC TG 21(R1) - Demonstração Intermediária, que passa a vigorar com a seguinte redação:

16A. (...)

(k) para entidades que se tornarem ou que deixarem de ser entidades de investimento, conforme definido na NBC TG 36 - Demonstrações Consolidadas, as divulgações do item 9B da NBC TG 45.

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC TG 21 (R1), publicada no DOU, Seção I, de 20/12/13, passa a ser NBC TG 21 (R2).

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho