Resolução Normativa CNIg Nº 110 DE 10/04/2014


 Publicado no DOU em 22 abr 2014


Autoriza a concessão de permanência de caráter provisório, a título especial, com fins a estabelecimento de igualdade de condições para cumprimento de penas por estrangeiros no Território Nacional.


Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,

Resolve:

Art. 1º O Ministério da Justiça concederá, em virtude de decisão judicial, permanência de caráter provisório, a título especial, a estrangeiros em cumprimento de pena no Brasil.

Parágrafo único. A permanência de que trata o caput deste artigo, será vinculada ao cumprimento da pena ou à efetivação de sua expulsão.

Art. 2º A concessão de permanência nos termos desta Resolução contempla os direitos e deveres previstos na Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, nos termos da decisão judicial.

Art. 3º A aplicação desta Resolução será objeto de informe semestral em reunião ordinária do CNIg.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho