Decreto Nº 519 DE 10/02/2014


 Publicado no DOE - AP em 10 fev 2014


Dispõe sobre alteração do Anexo IX, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n° 2014/05219-SEFAZ, e

CONSIDERANDO ,o disposto no art. 145, c/c art. 145-A, Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO ,o disposto no art. 257, c/c art. 257-B, Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;

CONSIDERANDO , ainda, as disposições do Convênio ICMS 178, de 06 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União, de 12 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescentado Parágrafo único, ao art. 16, do Anexo IX, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Em relação às operações com álcool etílico hidratado combustível, o prazo é o previsto no caput deste artigo para o recolhimento do ICMS.”

Art. 2° Ficam convalidados os atos realizados com amparo neste Decreto desde 1° de janeiro de 2014 até a data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2013.

Macapá, 10 de fevereiro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador