Decreto Nº 29796 DE 23/04/2014


 Publicado no DOE - SE em 25 abr 2014


Acrescenta o inciso XXXI ao art. 172 e o inciso IX ao art. 192-B, ambos do Regulamento do ICMS.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,

Decreta:

Art. 1 º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos abaixo indicados ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - o inciso XXXI ao art. 172:

"XXXI - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, Modelo 65 (Ajuste SINIEF nº 11/13)."

II - o inciso IX ao art. 192-B:

"IX - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, Modelo 65 (Ajuste SINIEF nº 11/2013)."

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo