Publicado no DOE - RS em 30 abr 2014
Altera a Resolução nº 06, de 26 de março de 2013, que disciplina a Premiação, a Geração dos Bilhetes, os Sorteios e o Resgate dos Prêmios relativos ao Programa de Cidadania Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - Nota Fiscal Gaúcha.
O Secretário de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012, e o Decreto nº 49.479 , de 16 de agosto de 2012,
Resolve
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração na Resolução nº 06, de 26 de março de 2013:
I - O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Programa Nota Fiscal Gaúcha distribuirá, mediante sorteios, prêmios em bens e em dinheiro:
I - Premiação padrão mensal, com valores em dinheiro, conforme segue:
a) Prêmios de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) Prêmios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c) Prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais);
d) Prêmios de R$ 200,00 (duzentos reais);
e) Prêmios de R$ 100,00 (cem reais);
f) Prêmios de R$ 50,00 (cinquenta reais).
II - Premiação Especial: Prêmios em dinheiro no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e prêmios em bens."
III - Premiação anual: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
§ 1º A premiação padrão mensal poderá ser alterada em cada extração e será divulgada até a data da realização de cada sorteio.
§ 2º A premiação especial a que se refere o inciso II ocorrerá em datas a serem divulgadas antes da realização dos respectivos sorteios.
§ 3º A premiação anual ocorrerá no mês de março de cada ano.
§ 4º Antes da realização de cada Sorteio, será publicada no site do Programa Nota Fiscal Gaúcha a premiação a ele relativa."
Art. 2º Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.