Publicado no DOE - SC em 29 abr 2014
Introduz a Alteração 3.361 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.361 - Os itens 1 e 2 da Seção XLIII do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Seção XLIII
.....
1. NCM 9404.10.00 - Suportes para cama (somiês), inclusive "box" - MVA original 143,06% (cento e quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento) (Protocolo ICMS 114/2013 ).
2. NCM 9404.2 - Colchões - MVA original 76,87% (setenta e seis inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) (Protocolo ICMS 114/2013 ).
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2014.
Florianópolis, 28 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni