Publicado no DOE - MS em 30 abr 2014
Acrescenta dispositivos ao Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercicio da competencia que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituicao Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislacao tributaria estadual as alteracoes do Convenio ICMS 87/2002, implementadas pelos Convenios ICMS 20/2014 e 40/2014, celebrados no ambito do Conselho Nacional de Politica Fazendaria (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º O Subanexo VIII - Farmacos e Medicamentos Destinados a Orgaos da Administracao Publica Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Beneficios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acrescimos:
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
193 | Bosentana | 2935.00.19 | Bosentana - concentrações 62,5mg e 125mg, caixa com 60 comprimidos | 3004.90.79 |
194 | Ambrisentana | 2933.59.49 | Ambrisentana - concentrações 5mg e 10mg, caixa com 30 comprimidos | 3004.90.79 |
195 | Palivizomabe | 3002.10.29 | Palivizomabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL | 3002.10.29" (NR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos:
I - relativamente aos acrescimos dos itens 193 e 194 estabelecidos no art. 1º deste Decreto, desde 14 de abril de 2014;
II - relativamente aos acrescimos do item 195 estabelecido no art. 1º deste Decreto, a partir de 1º de junho de 2014.
Campo Grande, 29 de abril de 2014.
ANDRE PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretario de Estado de Fazenda