Portaria SUTRI Nº 360 DE 07/05/2014


 Publicado no DOE - MG em 8 mai 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


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A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

"

532 Vidro Descartável - 600ml Ashby Pilsen 18 4,28
533 Vidro Descartável - 600ml Ashby Trigo Forte Tipo Weiss 18 5,23
534 Vidro Descartável - 600ml Ashby Pale Ale Extra 18 4,40
535 Vidro Descartável - 600ml Ashby Extra Escura Tipo Porter 18 4,40
536 Vidro Descartável - 600ml Ashby Forte Tipo Ale 18 4,50
537 Vidro Descartável - 330ml Sol Premium 2 2,55
538 Vidro Descartável - 250ml Bavaria 0,0 2 1,56
539 Lata até 360ml Bavaria 0,0 2 1,84
540 Vidro Retornável - 1000ml D'Ávila Pilsen 35 3,25
541 Vidro Descartável de 361 a 660ml D'Ávila Pilsen 35 2,70
542 Lata até 360ml D'Ávila Pilsen 35 1,28
543 Vidro Descartável até 360ml Wals Hot Petroleum 23 16,00
544 Vidro Descartável - 300ml Wals - Outras Marcas 23 6,94

".

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação