Publicado no DOU em 14 mai 2014
Altera o Art. 19 da Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 052, de 30 de abril de 2014, no que consta do Processo nº 50500.088934/2008-68;
Considerando que, com a publicação da Deliberação CONTRAN nº 132, de 20 de dezembro de 2012, que alterou o art. 5º da Resolução CONTRAN nº 402, de 26 de abril de 2012, ficou estabelecido que as informações de acessibilidade dos veículos que operam o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros deverão constar no Certificado de Registro do Veículo - CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, a partir do licenciamento anual referente ao exercício de 2014;
Considerando que, em virtude da publicação da Deliberação CONTRAN nº 132, de 20 de dezembro de 2012, esta Agência editou a Resolução ANTT nº 4.009, de 6 de fevereiro de 2013, referendada pela Resolução ANTT nº 4.033, de 15 de fevereiro de 2013, que suspendeu os efeitos do parágrafo 1º do Art. 18 e do Art. 19 da Resolução nº 3.871, de 1º de agosto de 2012, até decisão ulterior da Diretoria Colegiada;
Considerando que o CONTRAN editou, em 11 de dezembro de 2013, a Resolução nº 469, mantendo a exigência de se informar a acessibilidade dos veículos no CRV e CRLV a partir do exercício de 2014, conforme calendário nacional de licenciamento anual dos veículos, estabelecido na Resolução CONTRAN nº 110/2000; e
Considerando a necessidade de compatibilidade entre a Resolução ANTT nº 3.871, de 2012, Resolução ANTT nº 4.009, de 2013, e a Resolução CONTRAN nº 469, de 2013,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 19 da Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. As transportadoras deverão atualizar o cadastro de veículos no sistema informatizado da ANTT, indicando as especificações de acessibilidade existentes e o respectivo equipamento utilizado para o embarque e desembarque, até o mês subsequente do prazo final para renovação do licenciamento anual do exercício de 2014, previsto na Resolução Contran nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, conforme tabela abaixo:
Algarismo final da placa | Prazo final para cadastramento de acessibilidade na ANTT |
1 e 2 | Até outubro de 2014 |
3, 4 e 5 | Até novembro de 2014 |
6, 7 e 8 | Até dezembro de 2014 |
9 e 0 | Até janeiro de 2015 |
§ 1º As transportadoras que operam sob o regime de fretamento deverão comprovar a acessibilidade de seus veículos quando da solicitação de emissão do Certificado de Registro para Fretamento - CRF ou da inclusão do veículo na sua frota, conforme o caso.
§ 2º Os veículos que não tiverem a comprovação das adaptações previstas na legislação pertinente serão desabilitados no sistema informatizado da ANTT." (NR)
Art. 2º Revogar a Resolução ANTT nº 4.009, de 6 de fevereiro de 2013, e a Resolução ANTT nº 4.033, de 15 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Em exercício