Publicado no DOE - SP em 14 mai 2014
Rep. - Altera a Portaria CAT nº 135/2013, de 19.12.2013, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-135/2013, de 19.12.2013, com os seguintes valores em reais:
I - na tabela "XII. LICORES E SIMILARES" - "IMPORTADO", o item 12.13a :
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
12.13a | Licor Drambuie 15 anos | de 671 a 1000 Ml | 234,50 |
" (NR);
II - na tabela "XVIII. STEINHAEGER" - "IMPORTADO", o item 18.2a :
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
18.2a | Schlichte Golden Shoe | de 671 a 1000 mL | 189,55 |
" (NR);
III - na tabela "XXI. VERMUTE E SIMILARES" - "IMPORTADO", os itens 21.1a, 21.1b, 21.1c e 21.1d :
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
21.1a | Vermute Italiano Antica Formula | de 671 a 1000 mL | 175,50 | |
21.1b | Vermute Italiano Carpano Bianco | de 671 a 1000 mL | 74,18 | |
21.1c | Vermute Italiano Carpano Clássico | de 671 a 1000 mL | 78,23 | |
21.1d | Vermute Italiano Carpano Punt & Mes | de 671 a 1000 mL | 109,09 |
" (NR);
IV - na tabela "XXII. VODKA" - "IMPORTADO", o item 22.28a :
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
22.28a | Stolichnaya Chocolat Razberi | de 671 a 1000 mL | 85,65 |
" (NR);
Art. 2 º Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens 5.107 e 5.108 da tabela "V. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA" do Anexo Único da Portaria CAT-135/2013, de 19.12.2013:
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
5.107 | Ypióca Ouro (sem palha) | de 671 a 1000 mL | 10,16 | |
5.108 | Ypióca Prata (sem palha) | de 671 a 1000 mL | 10,09 |
" (NR);
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)