Portaria CAT Nº 57 DE 12/05/2014


 Publicado no DOE - SP em 14 mai 2014


Rep. - Altera a Portaria CAT nº 135/2013, de 19.12.2013, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-135/2013, de 19.12.2013, com os seguintes valores em reais:

I - na tabela "XII. LICORES E SIMILARES" - "IMPORTADO", o item 12.13a :

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
12.13a Licor Drambuie 15 anos de 671 a 1000 Ml 234,50

" (NR);

II - na tabela "XVIII. STEINHAEGER" - "IMPORTADO", o item 18.2a :

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
18.2a Schlichte Golden Shoe de 671 a 1000 mL 189,55

" (NR);

III - na tabela "XXI. VERMUTE E SIMILARES" - "IMPORTADO", os itens 21.1a, 21.1b, 21.1c e 21.1d :

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
21.1a Vermute Italiano Antica Formula de 671 a 1000 mL 175,50  
21.1b Vermute Italiano Carpano Bianco de 671 a 1000 mL 74,18  
21.1c Vermute Italiano Carpano Clássico de 671 a 1000 mL 78,23  
21.1d Vermute Italiano Carpano Punt & Mes de 671 a 1000 mL 109,09  

" (NR);

IV - na tabela "XXII. VODKA" - "IMPORTADO", o item 22.28a :

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
22.28a Stolichnaya Chocolat Razberi de 671 a 1000 mL 85,65

" (NR);

Art. 2 º Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens 5.107 e 5.108 da tabela "V. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA" do Anexo Único da Portaria CAT-135/2013, de 19.12.2013:

"

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
5.107 Ypióca Ouro (sem palha) de 671 a 1000 mL   10,16
5.108 Ypióca Prata (sem palha) de 671 a 1000 mL   10,09

" (NR);

Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)