Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 19 mai 2014
Inclui o viradão gospel no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146 , de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
- O viradão gospel a ser realizado anualmente entre o último sábado e o último domingo do mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES