Portaria SUTRI Nº 365 DE 21/05/2014


 Publicado no DOE - MG em 22 mai 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Gestor de Documentos Fiscais

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

"

549 Vidro Descartável - 600ml Tianastácia 22 9,00
550 Vidro Descartável - 600ml Peripécia Apa 22 13,00

".

Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

158 Vidro Descartável até 360ml Áustria Export 22 4,65

". (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de maio de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação