Publicado no DOE - MG em 22 mai 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:
"
549 | Vidro Descartável - 600ml | Tianastácia | 22 | 9,00 |
550 | Vidro Descartável - 600ml | Peripécia Apa | 22 | 13,00 |
".
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
158 | Vidro Descartável até 360ml Áustria Export | 22 | 4,65 |
". (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 26 de maio de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação