Publicado no DOE - SP em 24 mai 2014
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 4 , de 21.03.2014, e no artigo 212-O, I e § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo III da Portaria CAT- 162/2008 , de 29.12.2008:
"Anexo III A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:
I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01.03.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01.07.2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
III - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01.07.2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.