Portaria CAT Nº 68 DE 23/05/2014


 Publicado no DOE - SP em 24 mai 2014


Altera a Portaria CAT-55/2009, de 19.03.2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e com o objetivo de atualizar a redação da Portaria CAT- 55/2009 ao disposto no Ajuste SINIEF- 7 , de 21.03.2014, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao artigo 22 da Portaria CAT- 55/2009 , de 19.03.2009, com a seguinte redação:

"§ 5º O arquivo eletrônico da CC-e, com a respectiva informação do registro do evento, deve ser disponibilizado pelo emitente ao tomador do serviço.

§ 6º Fica vedada a utilização da Carta de Correção em papel para sanar erros em campos específicos do CT-e." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2014.