Decreto Nº 15589 DE 09/06/2014


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 10 jun 2014


Atualiza os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814 , de 18 de janeiro de 2010 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no art. 12-B da Lei nº 9.814 , de 18 de janeiro de 2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados em 6,78% (seis inteiros e setenta e oito centésimos por cento) os valores previstos no inciso III do § 2º do art. 11 e no caput do art. 12 da Lei nº 9.814/2010 .

Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 14.252 , de 12 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Sendo o pedido indeferido total ou parcialmente, a unidade administrativa que proferiu a decisão deverá cientificar o requerente por via postal.". (NR)

Art. 3º O inciso I do art. 11 do Decreto nº 15.452 , de 17 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. [.....]

I - cientificar o solicitante por via postal;".(NR)

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de junho de 2014

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte